Uma mulher de 37 anos, presa em flagrante em Joinville por suspeita de aplicar um golpe contra uma família, teve a prisão convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo o MPSC, ela teria se passado por uma adolescente vítima de abusos para conseguir abrigo, sustento e outros benefícios por mais de um ano. A investigada é suspeita dos crimes de estelionato e falsa identidade.
No pedido à Justiça, a 25ª Promotoria de Justiça sustentou que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa, e também pela conveniência da instrução criminal.
A Promotoria apontou ainda que a vida itinerante da suspeita e a ausência de residência fixa poderiam indicar risco de fuga e dificultar a aplicação da lei penal.
Conforme o documento do MPSC, a mulher teria se infiltrado na casa de uma família de Joinville desde fevereiro de 2025, usando o nome falso de “Gabriele”. Durante cerca de 14 meses, ela teria simulado ser uma criança de 11 e depois 12 anos.
Ainda segundo o Ministério Público, a suspeita alegava ter autismo e histórico de abusos. A conduta incluía comportamentos infantilizados, como uso de mamadeira e chupeta.
A Promotoria relata que, durante esse período, a família passou a custear integralmente a vida da mulher, incluindo moradia, alimentação, roupas e medicamentos de alto custo.
A farsa foi descoberta em maio de 2026, depois que parentes das vítimas reconheceram padrões semelhantes em reportagens sobre golpes aplicados em outros estados.
De acordo com o inquérito policial, a mulher seria uma golpista contumaz, com histórico de atuação em diferentes regiões do país, incluindo Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás.
Conforme apurado pela Polícia Civil, o modo de atuação envolveria a aproximação de instituições religiosas ou famílias, sempre com narrativas de vulnerabilidade para conquistar confiança e obter vantagens materiais.
A promotora de Justiça Bruna Gonçalves Gomes afirmou que a conduta da investigada revelou elevado grau de reprovabilidade, periculosidade social e frieza na execução do delito, com uso de sentimentos de caridade, empatia e afeto para obtenção de vantagem ilícita.
Além da prisão preventiva, o MPSC pediu a quebra de sigilo dos dados do celular apreendido com a investigada. A medida busca acesso a mensagens, registros telefônicos e conteúdos de aplicativos que possam revelar a extensão das fraudes.