ASSÉDIO MORAL
Prefeitura de Canoinhas é condenada em 2ª instância por assédio moral contra servidora
Mozara Schadeck sofreu isolamento e tratamento hostil após divergência política; município recorreu, mas não conseguiu reverter condenação
Publicado em 03/09/2026 às 07:13
A Justiça de Santa Catarina manteve, em segunda instância, a condenação do Município de Canoinhas por assédio moral contra Mozara Carvalho Schadeck, à época servidora pública municipal. O caso envolve episódios de isolamento, desqualificação e tratamento hostil dentro da Secretaria Municipal de Habitação, em um contexto de divergências políticas apontado no processo.
O Município de Canoinhas havia recorrido da sentença da juíza Mirela Lissa Yasutomi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, que reconheceu o assédio moral e fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais.
O recurso foi analisado pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina. Em decisão assinada pelo juiz Jefferson Zanini, relator do caso, a responsabilidade civil do município foi mantida.
A prefeitura conseguiu modificar apenas o valor da condenação, que passou de R$ 15 mil para R$ 10 mil.
Justiça considera assédio moral “fato incontroverso”
Ao analisar o recurso apresentado pelo Município de Canoinhas, o relator foi categórico sobre o que aconteceu com Mozara no ambiente de trabalho.
Segundo a decisão, é “fato incontroverso” que a então servidora sofreu assédio moral, caracterizado por condutas de isolamento e desqualificação diante dos colegas.
A prova testemunhal também demonstrou, conforme a decisão, que Mozara passou a ser excluída das atividades que habitualmente desempenhava e sofreu tratamento hostil por superiores hierárquicos.
O julgamento em segunda instância confirma, portanto, o ponto central da sentença que havia condenado o município: houve assédio moral no ambiente de trabalho.
Caso teve como pano de fundo divergência política
O caso já havia sido revelado pelo Portal da Cidade em março deste ano, após a condenação em primeira instância.
Conforme os autos analisados naquela ocasião, Mozara relatou que os problemas começaram em meio a divergências políticas dentro da Secretaria de Habitação.
A então servidora declarou apoio a uma candidata a vereadora que disputava a eleição contra Carlos Eduardo Vipieski, que ocupava o cargo de secretário municipal de Habitação e posteriormente deixou a função para concorrer a mandato eletivo.
Segundo o que foi relatado no processo, mesmo depois de deixar a secretaria para disputar a eleição, Vipieski continuaria exercendo influência dentro da pasta.
Mozara afirmou que, a partir daquele contexto, passou a ser tratada como “inimiga” no ambiente profissional e enfrentou constrangimentos envolvendo superiores e colegas ocupantes de cargos comissionados.
Isolada dentro da secretaria
Os depoimentos colhidos no processo detalharam como o isolamento teria ocorrido.
Testemunhas confirmaram episódios em que havia orientação para que outros servidores não repassassem demandas ou informações a Mozara, afastando-a das atividades e dos atendimentos realizados pela Secretaria de Habitação.
A servidora chegou a ser colocada em uma sala isolada e impedida de manter contato direto com o público e com outros funcionários.
Em algumas ocasiões, conforme os depoimentos citados na sentença de primeira instância, pessoas que procuravam Mozara eram informadas de que ela não poderia atendê-las, mesmo quando pediam diretamente para falar com a servidora.
Testemunhas também relataram constrangimentos dentro da secretaria. Um dos depoimentos apontou que Mozara chegou a chorar após discussões no ambiente de trabalho, em meio a gritos e humilhações.
Foi diante desse conjunto de provas que a primeira instância concluiu não se tratar de um episódio isolado, mas de uma sequência de condutas de isolamento e constrangimento.
Problemas de saúde também foram considerados
O impacto dos acontecimentos sobre a saúde de Mozara voltou a ser destacado agora pela 3ª Turma Recursal.
Segundo a nova decisão, o conjunto probatório demonstrou que a servidora desenvolveu herpes-zóster e transtorno de ansiedade generalizada, com crises de pânico.
Para o relator Jefferson Zanini, essas condições evidenciam uma “significativa repercussão” do assédio moral na esfera pessoal da servidora.
Por outro lado, a Turma Recursal considerou que não havia provas de que as condutas tivessem ultrapassado o ambiente profissional ou provocado repercussão extraordinária fora da esfera funcional.
Também foi considerado o fato de Mozara ter se aposentado no mesmo ano em que ocorreram os episódios.
Prefeitura consegue reduzir indenização
Ao recorrer, o Município de Canoinhas não conseguiu afastar sua responsabilidade pelo assédio moral.
A 3ª Turma Recursal manteve os fundamentos da sentença nesse ponto e acolheu o recurso apenas para rever o valor da indenização.
Os R$ 15 mil estabelecidos inicialmente foram reduzidos para R$ 10 mil, acrescidos da atualização prevista na decisão.
Com isso, a condenação da Prefeitura de Canoinhas pelo assédio moral sofrido por Mozara Carvalho Schadeck permanece, sendo alterado apenas o valor da reparação financeira.
Quando a primeira decisão foi divulgada pelo Portal da Cidade, em março, a reportagem procurou Mozara por meio de sua advogada, Bianca Roberta Coser Neppel. Na ocasião, foi informado que a servidora não se manifestaria sobre o caso.
A Prefeitura de Canoinhas também foi procurada naquele momento e, após a publicação da reportagem, informou ao Portal da Cidade que “o município irá recorrer da sentença”.
Fonte: Portal da Cidade Canoinhas
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