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JUSTIÇA

Mulher é condenada em SC por pagar R$ 100 para matar cachorro da própria filha

Justiça aplicou pena de mais de quatro anos de prisão após reconhecer a participação da mulher como mandante do crime

Publicado em 14/10/2026 às 11:32

Foto ilustrativa - desenvolvida por IA

Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina por mandar matar o cachorro da própria filha após desentendimentos relacionados à permanência do animal na residência da família.

Conforme o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ré foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

A sentença também determinou que ela fique proibida de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena. A acusada poderá recorrer em liberdade e a decisão ainda admite recurso.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC, o crime aconteceu em agosto de 2024. As investigações apontaram que a mulher estava insatisfeita com a permanência do cachorro na residência e contratou um homem para matar o animal mediante pagamento de R$ 100.

De acordo com a acusação, a mulher teria organizado a ação, entregue o cachorro ao executor e realizado o pagamento após o crime. O animal sofreu maus-tratos que resultaram em seu falecimento.

Durante o processo, o Ministério Público apresentou provas testemunhais e periciais. Conforme o órgão, um laudo confirmou a morte do cachorro e apontou lesões compatíveis com violência.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu agravantes relacionadas ao motivo do crime, à condição de mandante, ao fato ter ocorrido durante a noite, ao abuso da relação de confiança e ao emprego de método cruel.

A condenação ocorreu pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais, em concurso de pessoas.

O MPSC reforça que casos de maus-tratos contra animais podem ser denunciados à Ouvidoria do órgão, à Promotoria de Justiça mais próxima, pelo telefone 181, da Polícia Civil, ou pelo 190, da Polícia Militar.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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