TRÊS BARRAS
MPSC questiona no TJSC cargos comissionados criados pela Prefeitura de Três Barras
Ação sustenta que parte das funções criadas pela reforma administrativa deveria ser ocupada por servidores efetivos, mediante concurso público
Publicado em 30/07/2026 às 08:06
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar dispositivos da Lei Complementar nº 304/2025, que promoveu a reforma administrativa da Prefeitura de Três Barras.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a legislação criou cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança em desacordo com as regras previstas nas Constituições Federal e Estadual.
De acordo com a ação, diversos cargos possuem atribuições de natureza técnica, burocrática ou operacional, atividades que, conforme o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, devem ser exercidas por servidores aprovados em concurso público e não por ocupantes de cargos de livre nomeação.
Além disso, o Ministério Público afirma que a lei criou funções gratificadas e funções de confiança sem descrever de forma clara e específica as atribuições de cada uma delas, o que, na avaliação do órgão, dificulta o controle da legalidade e contraria os princípios constitucionais da administração pública.
O que o Ministério Público pede
Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça solicita que o Tribunal de Justiça declare inconstitucionais os dispositivos da lei que criaram os cargos comissionados questionados, bem como aqueles que instituíram funções gratificadas e funções de confiança consideradas genéricas.
O MPSC sustenta que cargos em comissão somente podem ser destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento, exigindo uma relação especial de confiança entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo. Também argumenta que essas atribuições devem estar expressamente previstas na própria lei que cria o cargo.
Caso será analisado pelo TJSC
A ação será apreciada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decidirá se os dispositivos questionados permanecem válidos ou se deverão ser declarados inconstitucionais.
Até que haja julgamento definitivo, a legislação municipal permanece em vigor. A Prefeitura de Três Barras terá oportunidade de apresentar sua manifestação durante a tramitação do processo, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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