A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina e seus respectivos presidentes ao pagamento de R$ 600 mil por dano moral coletivo. A decisão reconheceu a prática de assédio eleitoral durante uma reunião realizada em outubro de 2022, em Caçador, no Meio-Oeste catarinense.
O caso foi analisado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Associação Empresarial de Caçador, a Câmara de Dirigentes Lojistas do município e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado.
Segundo o MPT, o encontro reuniu empresários, lideranças políticas locais, vereadores e representantes da segurança pública. Para o órgão, o objetivo da reunião era estimular empresários a interferirem no voto de seus funcionários às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
De acordo com o processo, durante o encontro foram feitos discursos considerados alarmistas, com afirmações de que o Brasil poderia enfrentar crise econômica, fome, anarquia e perda de empregos caso determinado candidato fosse eleito.
Ainda conforme os autos, dirigentes das entidades teriam incentivado empresários a atuar dentro das empresas, em suas casas e em outros ambientes, com o objetivo de orientar votos. Em outro trecho analisado no processo, foi defendido que empresários pedissem votos a colaboradores, sob o argumento de que a posição do setor empresarial poderia influenciar o resultado eleitoral.
As entidades não negaram a realização da reunião nem o conteúdo das falas, mas sustentaram que o encontro ocorreu fora do ambiente de trabalho, foi aberto ao público e estava protegido pelas liberdades de expressão e de reunião. A defesa também afirmou que não houve ameaça direta, retaliação ou imposição de voto.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Caçador julgou o pedido improcedente. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que considerou não haver prova de coação ou abuso de poder capaz de comprometer a liberdade de voto dos trabalhadores.
No TST, porém, o entendimento foi diferente. O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, analisou a gravação integral da reunião, apresentada pelas próprias entidades, e concluiu que houve prática abusiva, intencional e ilegal.
Para o ministro, o assédio eleitoral não depende necessariamente de ameaça explícita. Segundo o relator, a pressão direta ou indireta, exercida por empregadores ou por quem tenha influência sobre o ambiente de trabalho, já pode configurar interferência indevida na liberdade de voto.
A decisão também destacou que a prática viola direitos fundamentais dos trabalhadores, como a liberdade política, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo de ideias. O relator citou ainda normas e entendimentos recentes sobre o tema, incluindo diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho contra o uso da estrutura empresarial para influenciar escolhas eleitorais.
A condenação fixou indenização total de R$ 600 mil. O valor será dividido em seis partes, sendo R$ 100 mil para cada uma das três associações e R$ 100 mil para cada um dos respectivos presidentes.
Os recursos deverão ser destinados a entidades públicas ou organizações sem fins lucrativos que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação ou qualificação profissional, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, responsável por uniformizar entendimentos dentro do tribunal.