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TRIBUNAL DO JÚRI

Homem é condenado a 20 anos por homicídio qualificado em Canoinhas

Júri reconheceu motivo fútil e recurso que dificultou a defesa; réu também indenizará a família da vítima

Publicado em 22/07/2026 às 20:59

Foto ilustrativa - desenvolvida por IA

Um homem foi condenado a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal do Júri de Canoinhas por um homicídio qualificado ocorrido em outubro de 2025. A decisão também fixou o pagamento de R$ 50 mil de indenização à família da vítima.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo promotor de Justiça João Gonçalves de Souza Neto e reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu durante uma confraternização. O então acusado, que tinha 23 anos na época dos fatos, matou um homem de 56 anos com diversos golpes de faca.

Ainda conforme a acusação, o homicídio teria sido motivado por um desentendimento anterior considerado fútil. O Ministério Público sustentou que a vítima foi surpreendida e atingida pelas costas, circunstância que dificultou sua defesa.

Em nota divulgada pelo MPSC, o promotor de Justiça João Gonçalves de Souza Neto afirmou que o Conselho de Sentença analisou as provas produzidas no processo e rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do réu.

"A Justiça prevaleceu neste julgamento. O Conselho de Sentença analisou com atenção todas as provas produzidas e afastou, de forma acertada, a tese de legítima defesa apresentada pelo réu. A condenação por homicídio qualificado reflete a gravidade do crime e reafirma o compromisso do Ministério Público com a responsabilização de quem comete atos de violência extrema", destacou o promotor.

Além da pena de prisão, o Tribunal do Júri determinou que o condenado pague R$ 50 mil de indenização aos familiares da vítima.

De acordo com a decisão, o réu não poderá recorrer em liberdade e permanecerá preso para o cumprimento da pena em regime fechado.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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