Santa Catarina já registrou mais de 10 mil autuações por porte ou uso de drogas em espaços públicos desde a criação da Lei nº 18.987, em julho de 2024.
A legislação prevê sanção administrativa para quem for flagrado portando ou utilizando entorpecentes em ambientes como ruas, praças, parques e demais locais públicos.
Segundo o Governo do Estado, a medida tem como objetivo preservar a ordem, o respeito e a convivência nos espaços coletivos. A legislação catarinense considera ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado localizado nas proximidades de órgãos, instituições ou edificações públicas.
Apesar de ter ficado conhecida como “lei da maconha”, a norma abrange todas as substâncias entorpecentes ilícitas previstas na legislação federal.
Fiscalização em todo o estado
O trabalho de fiscalização e monitoramento é realizado pelas forças de segurança pública, incluindo as Polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais.
De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, os grandes centros urbanos concentram o maior número de autuações, principalmente por serem áreas mais populosas. Ainda assim, os registros estão distribuídos em municípios de todas as regiões catarinenses.
Para o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, a autuação tem caráter educativo e busca reforçar os limites da convivência em sociedade.
Segundo ele, a população não deve ser obrigada a conviver com o uso de entorpecentes em ambientes públicos.
Como funciona a autuação
Quando uma pessoa é flagrada portando ou usando drogas em via pública, o agente de segurança realiza a lavratura do auto de infração.
O documento pode ser emitido em formato físico ou digital e marca o início do processo administrativo.
Após a abordagem, o cidadão é notificado e recebe os documentos necessários, incluindo uma cópia do auto de infração.
A partir disso, o autuado tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não se manifeste dentro do período, as informações registradas no auto passam a ser presumidas como verdadeiras.
Julgamento e recurso
Depois do prazo de defesa, o caso segue para análise de uma autoridade administrativa, como um policial militar ou policial civil.
Nessa etapa, pode ser decidido o arquivamento do processo ou a aplicação da multa prevista.
Caso a decisão seja desfavorável, o cidadão poderá apresentar recurso em até 10 dias úteis.
A análise do recurso é feita por uma Junta Recursal, responsável por reavaliar a decisão de primeira instância, verificando a legalidade dos procedimentos e os argumentos apresentados.
A Junta Recursal é a última instância administrativa do processo.
Multa fica vinculada ao CPF
Durante a abordagem, o agente de segurança identifica o autuado e coleta os dados necessários para o registro no sistema.
As informações passam a integrar uma plataforma desenvolvida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, conectada ao Sistema de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Com isso, a infração fica vinculada diretamente ao CPF do cidadão.
Consequências previstas
A Lei nº 18.987/2024 prevê multa inicial equivalente a um salário mínimo nacional.
Em caso de reincidência em até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor da multa é dobrado.
O pagamento da multa administrativa não impede eventual responsabilização na esfera penal ou civil.
Se o débito não for pago, poderá ser inscrito em dívida ativa não tributária, com possibilidade de restrições de crédito e cobrança judicial.
Destinação dos recursos
Os valores arrecadados com as multas têm destinação definida pela legislação estadual.
Do total arrecadado, 50% são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Especial Antidrogas e 25% à área da Saúde.
Após o trânsito em julgado administrativo, quando não houver mais possibilidade de recurso, é emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
A partir da emissão, o cidadão deverá realizar o pagamento por meio desse documento.