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SEGURANÇA

Santa Catarina registrou mais de 10 mil multas por uso de drogas em locais públicos

Autuações são aplicadas pelas forças de segurança em ruas, praças, parques e outros espaços de uso coletivo

Publicado em 28/05/2026 às 13:37
Atualizado em

Foto: Divulgação/PMSC

Santa Catarina já registrou mais de 10 mil autuações por porte ou uso de drogas em espaços públicos desde a criação da Lei nº 18.987, em julho de 2024.

A legislação prevê sanção administrativa para quem for flagrado portando ou utilizando entorpecentes em ambientes como ruas, praças, parques e demais locais públicos.

Segundo o Governo do Estado, a medida tem como objetivo preservar a ordem, o respeito e a convivência nos espaços coletivos. A legislação catarinense considera ambiente público qualquer espaço aberto ou fechado localizado nas proximidades de órgãos, instituições ou edificações públicas.

Apesar de ter ficado conhecida como “lei da maconha”, a norma abrange todas as substâncias entorpecentes ilícitas previstas na legislação federal.

Fiscalização em todo o estado

O trabalho de fiscalização e monitoramento é realizado pelas forças de segurança pública, incluindo as Polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais.

De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, os grandes centros urbanos concentram o maior número de autuações, principalmente por serem áreas mais populosas. Ainda assim, os registros estão distribuídos em municípios de todas as regiões catarinenses.

Para o secretário de Estado da Segurança Pública, coronel Flávio Graff, a autuação tem caráter educativo e busca reforçar os limites da convivência em sociedade.

Segundo ele, a população não deve ser obrigada a conviver com o uso de entorpecentes em ambientes públicos.

Como funciona a autuação

Quando uma pessoa é flagrada portando ou usando drogas em via pública, o agente de segurança realiza a lavratura do auto de infração.

O documento pode ser emitido em formato físico ou digital e marca o início do processo administrativo.

Após a abordagem, o cidadão é notificado e recebe os documentos necessários, incluindo uma cópia do auto de infração.

A partir disso, o autuado tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa. Caso não se manifeste dentro do período, as informações registradas no auto passam a ser presumidas como verdadeiras.

Julgamento e recurso

Depois do prazo de defesa, o caso segue para análise de uma autoridade administrativa, como um policial militar ou policial civil.

Nessa etapa, pode ser decidido o arquivamento do processo ou a aplicação da multa prevista.

Caso a decisão seja desfavorável, o cidadão poderá apresentar recurso em até 10 dias úteis.

A análise do recurso é feita por uma Junta Recursal, responsável por reavaliar a decisão de primeira instância, verificando a legalidade dos procedimentos e os argumentos apresentados.

A Junta Recursal é a última instância administrativa do processo.

Multa fica vinculada ao CPF

Durante a abordagem, o agente de segurança identifica o autuado e coleta os dados necessários para o registro no sistema.

As informações passam a integrar uma plataforma desenvolvida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, conectada ao Sistema de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.


Com isso, a infração fica vinculada diretamente ao CPF do cidadão.

Consequências previstas

A Lei nº 18.987/2024 prevê multa inicial equivalente a um salário mínimo nacional.

Em caso de reincidência em até 12 meses após a decisão final do primeiro processo, o valor da multa é dobrado.

O pagamento da multa administrativa não impede eventual responsabilização na esfera penal ou civil.

Se o débito não for pago, poderá ser inscrito em dívida ativa não tributária, com possibilidade de restrições de crédito e cobrança judicial.

Destinação dos recursos

Os valores arrecadados com as multas têm destinação definida pela legislação estadual.

Do total arrecadado, 50% são destinados ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública, 25% ao Fundo Especial Antidrogas e 25% à área da Saúde.

Após o trânsito em julgado administrativo, quando não houver mais possibilidade de recurso, é emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

A partir da emissão, o cidadão deverá realizar o pagamento por meio desse documento.

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