TRIBUNAL DO JÚRI
Tribunal do Júri condena dupla por morte no bairro Piedade
Vítima foi atraída para um falso acordo de paz e morta com cinco tiros na cabeça em abril de 2025.
Publicado em 24/07/2026 às 16:42
O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou, nesta quinta-feira (23), dois homens pelo homicídio de um jovem ocorrido em abril de 2025, no bairro Piedade.
Somadas, as penas chegam a 41 anos e 7 meses de prisão. Os dois réus deverão iniciar o cumprimento das condenações em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Canoinhas e reconheceu o homicídio qualificado pela traição. Um dos acusados também foi condenado pelo crime de fraude processual.
A atuação do Ministério Público no julgamento foi conduzida pelo promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos.
Penas ultrapassam 40 anos
O primeiro réu, apontado como autor dos disparos, foi condenado a 21 anos e 7 meses de reclusão.
O segundo acusado, responsabilizado por planejar a emboscada e atrair a vítima até o local do crime, recebeu uma pena de 20 anos de prisão por homicídio qualificado e fraude processual.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 60 mil de indenização aos familiares da vítima.
Falso acordo de paz
O crime ocorreu na madrugada de 13 de abril de 2025, em frente a uma conveniência localizada no bairro Piedade, em Canoinhas.
Segundo a acusação, o segundo réu mantinha desavenças anteriores com a vítima e simulou a intenção de fazer um acordo de paz.
Para convencê-la de que o encontro seria seguro, ele teria enviado um vídeo mostrando a própria cintura, com o objetivo de demonstrar que estava desarmado.
A vítima aceitou o encontro e foi até o estabelecimento indicado.
Cinco tiros na cabeça
Quando chegou ao local, o jovem foi surpreendido pelo primeiro acusado, que efetuou cinco disparos de arma de fogo contra a região da cabeça.
A vítima morreu em razão de um traumatismo cranioencefálico grave.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante traição, recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Tentativa de apagar provas
As investigações também apontaram que o responsável por planejar o encontro tentou ocultar elementos relacionados ao crime.
Conforme o processo, ele teria omitido a presença do atirador na cena, escondido o próprio celular e apagado conversas de aplicativo de mensagens utilizadas para organizar a emboscada.
A tentativa de encobrir os fatos levou à condenação pelo crime de fraude processual.
A investigação conseguiu reconstruir a dinâmica porque o celular da vítima permaneceu dentro do veículo e não foi destruído.
A perícia extraiu os dados do aparelho e recuperou as conversas que, segundo a acusação, revelaram o planejamento do falso acordo de paz.
Ministério Público comenta decisão
Após o julgamento, o promotor Marcus Vinicius dos Santos afirmou que a condenação representou uma resposta da sociedade diante das circunstâncias do crime.
“A vítima foi atraída para uma emboscada sob a falsa promessa de paz, acreditando estar segura, e foi executada à queima-roupa sem qualquer chance de defesa”, declarou.
O promotor também destacou a premeditação, a forma como os disparos foram realizados e a tentativa de eliminar provas para dificultar a investigação.
A condenação foi definida pelo Conselho de Sentença e as penas foram fixadas pelo juízo responsável pela sessão do Tribunal do Júri.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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