Portal da Cidade Canoinhas

CONTA DE LUZ

Conta de luz fica mais cara para consumidores da Celesc em SC

Residências pequenos comércios e áreas rurais terão aumento de 9,26%; grandes consumidores terão 14,16%

Publicado em 25/08/2026 às 09:02

Foto ilustrativa - desenvolvida por IA

A conta de energia elétrica ficou mais cara para os consumidores atendidos pela Celesc em Santa Catarina. As novas tarifas entraram em vigor no último sábado (22), após a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovar a Revisão Tarifária Periódica da distribuidora.

O efeito médio da revisão tarifária é de 10,82%, mas o percentual varia conforme o tipo de consumidor.

Para os consumidores do Grupo B, que reúne residências, pequenos comércios e propriedades rurais atendidos em baixa tensão, o aumento é de 9,26%. Esse grupo representa aproximadamente 99,5% dos clientes da Celesc.

Já para os consumidores do Grupo A, onde estão indústrias e grandes estabelecimentos comerciais, o impacto tarifário chega a 14,16%.

O que pesa na conta de energia?

Apesar de a Celesc ser responsável pela distribuição, apenas uma parte do valor pago pelo consumidor permanece com a empresa.

Segundo os dados divulgados pela companhia, aproximadamente 16% da tarifa correspondem à distribuição de energia, recurso utilizado para operação e manutenção do sistema, investimentos na rede e despesas operacionais.

Na composição média apresentada, 28% correspondem à geração de energia, 23% a encargos setoriais, 23% a tributos e 10% à transmissão. Os outros 16% correspondem à distribuição.

Entre os componentes que influenciam a tarifa estão os encargos setoriais destinados ao financiamento de políticas públicas e subsídios do setor elétrico, com destaque para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Segundo a Celesc, desconsiderando encargos setoriais e outros componentes apenas repassados pela distribuidora, a atualização da parcela relacionada à tarifa de energia seria de 1,61%.

Revisão acontece a cada cinco anos

Em 2026, a Celesc passou pela chamada Revisão Tarifária Periódica (RTP), procedimento realizado a cada cinco anos.

Diferentemente do reajuste anual, a revisão analisa diferentes componentes que interferem na tarifa, incluindo custos de operação e manutenção da rede, qualidade do serviço, perdas de energia e mecanismos destinados a incentivar a eficiência da distribuidora.

O processo é conduzido e validado pela ANEEL e segue metodologia aplicada às distribuidoras de energia elétrica do país.

Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp