JUSTIÇA
Justiça responsabiliza banco por defeitos em imóvel do Minha Casa Minha Vida
TJSC entendeu que instituição integra a execução do programa e responde solidariamente pelas falhas da obra
Publicado em 03/08/2026 às 12:18
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por defeitos de construção em um imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
A decisão beneficia uma moradora de Rio do Sul que comprovou a existência de problemas na unidade habitacional. O imóvel foi custeado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul determinou que o banco pagasse R$ 13,2 mil para cobrir os reparos indicados em perícia judicial.
Banco questionou a responsabilidade
Ao recorrer, a instituição financeira argumentou que não havia prova de falha na prestação dos serviços bancários e que os reparos deveriam ser de responsabilidade da construtora.
O banco também alegou que existiria um procedimento próprio para a apresentação de reclamações relacionadas a defeitos na obra.
A relatora do recurso, no entanto, destacou que o pedido para incluir a construtora e o Fundo de Arrendamento Residencial no processo já havia sido rejeitado anteriormente. A decisão foi mantida pelo Tribunal e não poderia ser novamente discutida na apelação.
Instituição participa da execução do programa
A Câmara também rejeitou os argumentos de que a Justiça Estadual não seria competente para julgar o caso e de que o banco não deveria responder à ação.
Segundo a decisão, a instituição financeira não atua apenas na concessão do financiamento dentro do Minha Casa, Minha Vida.
O entendimento do Tribunal foi de que o banco também exerce funções relacionadas à implementação, ao acompanhamento e à fiscalização do empreendimento habitacional. Por isso, integra a cadeia de fornecimento e pode responder solidariamente pelos defeitos da construção.
Na prática, a responsabilidade solidária permite que o consumidor cobre a reparação de qualquer um dos envolvidos na prestação do serviço.
Perícia identificou falhas na obra
Durante o processo, uma perícia judicial constatou que os problemas apresentados pelo imóvel foram provocados por falhas na execução da construção.
O laudo também calculou em R$ 13,2 mil o valor necessário para reparar integralmente os defeitos.
Conforme a decisão, a instituição financeira não apresentou elementos técnicos capazes de afastar as conclusões da perícia.
Com isso, o Tribunal manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária do banco pelos prejuízos sofridos pela moradora.
A relatora ainda esclareceu que a instituição que cumprir a condenação poderá posteriormente buscar o ressarcimento dos demais responsáveis pela obra, caso considere necessário.
Fonte: TJSC
Notícias relacionadas
Festas tradicionais do Planalto Norte têm cancelamentos e adiamento em 2026
03/08/2026 às 10:58
Faleceu aos 26 anos Julian Sampaio Alves Pilaty
02/08/2026 às 09:41
Queda de moto na BR-280 deixa duas pessoas feridas em Três Barras
01/08/2026 às 07:57
Residência fica destruída após incêndio no interior de Major Vieira
01/08/2026 às 07:45
Fogo atinge comércio e residência em bairro de Irineópolis
31/07/2026 às 19:04
Moto escorrega durante ultrapassagem na BR-280, em Três Barras
31/07/2026 às 18:53