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ELEITOR INFORMADO

Promessa de emprego em troca de voto pode colocar candidato na Justiça Eleitoral

Oferecer vaga ou função como vantagem pessoal para conquistar o eleitor pode caracterizar captação ilícita de sufrágio

Publicado em 31/08/2026 às 16:21
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Imagem ilustrativa ( Gerada por IA)

Quando se fala em compra de votos, muita gente imagina imediatamente dinheiro sendo entregue ao eleitor. Mas a legislação eleitoral vai muito além disso: a promessa de emprego ou de uma função pública também pode caracterizar captação ilícita de sufrágio quando utilizada como vantagem pessoal para conseguir o voto.

Este é o segundo tema da série especial do Portal da Cidade sobre as regras das Eleições 2026. A proposta é explicar, de maneira simples, situações que podem acontecer durante uma campanha e que, dependendo das circunstâncias e das provas, podem levar candidatos e outras pessoas à Justiça Eleitoral.

O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece que candidata ou candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com a finalidade de obter seu voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. A regra é válida desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

“Vote em mim que depois arrumo uma vaga para você”

Uma frase aparentemente simples pode trazer consequências sérias quando existir uma verdadeira troca eleitoral.

Imagine a situação: um candidato ou alguém agindo com sua ciência procura determinado eleitor e oferece conseguir para ele uma vaga de trabalho, uma contratação ou uma função pública caso receba seu apoio ou voto.

Se ficar comprovado que aquela vantagem pessoal foi prometida com a finalidade específica de conseguir o voto, a conduta pode ser enquadrada como captação ilícita de sufrágio.

E a lei não exige que o candidato diga exatamente: “eu lhe dou o emprego se você votar em mim”.

Segundo o TSE, o pedido explícito de voto é desnecessário. O que precisa ser demonstrado é a finalidade eleitoral da conduta, ou seja, que a promessa foi feita com o objetivo de obter aquele voto.

Prometer gerar empregos é diferente

Existe uma diferença fundamental que precisa ficar clara.

Um candidato pode defender durante a campanha propostas para atrair empresas, desenvolver a economia, melhorar a geração de emprego ou criar políticas públicas que ampliem oportunidades de trabalho.

Isso faz parte do debate eleitoral.

O problema surge quando a promessa deixa de ser uma proposta destinada à população e passa a ser uma vantagem pessoal direcionada a determinado eleitor ou grupo identificável, vinculada à obtenção do voto.

Dizer em um comício que pretende trabalhar pela geração de mil empregos, por exemplo, não é a mesma coisa que procurar uma pessoa e dizer que ela terá uma determinada vaga se apoiar aquela candidatura.

E se a promessa for de cargo na prefeitura ou no governo?

A própria legislação cita expressamente emprego ou função pública entre as vantagens que podem configurar captação ilícita de sufrágio.

Isso significa que promessas individualizadas de contratação, nomeação ou função dentro da Administração Pública podem se tornar ainda mais sensíveis durante uma campanha quando estiverem condicionadas ao voto ou ao apoio eleitoral.

Exemplos como “se eu ganhar, você terá um cargo”, “apoie minha campanha que depois arrumo uma vaga para você” ou “traga votos para mim que haverá uma função para você” precisam ser analisados dentro do contexto em que foram feitos.

Não significa que toda conversa sobre participação em um futuro governo seja automaticamente ilícita. A caracterização depende das circunstâncias, da finalidade eleitoral e das provas existentes.

Outra pessoa pode fazer a promessa pelo candidato?

Também pode haver responsabilização quando a oferta não sai diretamente da boca do candidato.

A Resolução nº 23.735 do TSE determina que a conduta pode ser praticada pela própria candidatura ou por outra pessoa, desde que exista anuência ou ciência do candidato.

Por isso, promessas feitas por cabos eleitorais, coordenadores, lideranças ou apoiadores não significam automaticamente responsabilidade do candidato. É necessário comprovar sua participação, conhecimento ou concordância, conforme as circunstâncias do caso.

E quem aceita a proposta?

A situação também exige cuidado do eleitor.

Além da captação ilícita de sufrágio prevista na Lei das Eleições, a legislação penal eleitoral possui regras específicas sobre corrupção eleitoral. Por isso, quem solicita ou recebe vantagem para dar seu voto também pode, dependendo das circunstâncias, responder perante a Justiça.

Na prática, a mensagem é simples: o voto não pode ser negociado em troca de emprego, dinheiro, benefício ou qualquer outra vantagem pessoal.

Candidato pode perder o registro ou o diploma

As consequências da captação ilícita de sufrágio podem atingir diretamente a candidatura.

Segundo a regulamentação do TSE vigente para as Eleições 2026, quando comprovada a prática, o candidato pode ser condenado cumulativamente a multa de R$ 1.064,10 a R$ 53.205 e à cassação do registro ou do diploma.

Cada caso, entretanto, precisa ser analisado individualmente pela Justiça Eleitoral. Uma denúncia ou acusação, sozinha, não significa que o ilícito ocorreu. São necessárias provas e deve ser garantido o direito de defesa aos envolvidos.

A série especial do Portal da Cidade continuará apresentando situações do cotidiano eleitoral para ajudar a população a identificar a diferença entre uma campanha legítima, com propostas e busca de apoio, e práticas que podem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação.

Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

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