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IMPROBIDADE

Saiba os detalhes da denúncia do Ministério Público contra Juliana Maciel Hoppe

Oitivas, cronologia e estrutura da prefeitura aparecem entre os pontos centrais da ação

Publicado em 30/03/2026 às 15:11
Atualizado em

Foto divulgação redes sociais

Após noticiar o ajuizamento da ação de improbidade administrativa, o Portal da Cidade aprofunda agora o conteúdo da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a prefeita Juliana Maciel Hoppe. Na peça assinada pelo promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, a promotoria tenta demonstrar que a nomeação de Jéssica Suellen de Lima Vipievski para um cargo comissionado na Prefeitura de Canoinhas não foi um ato comum da administração, mas um favorecimento pessoal dentro da estrutura do município. A ação foi proposta também contra o Município de Canoinhas.

COMO O CASO COMEÇOU

No centro da ação está a Portaria nº 36/2026, que nomeou Jéssica Suellen de Lima Vipievski para o cargo de coordenadora pedagógica do Centro de Atendimento de Intervenção Multidisciplinar. O Ministério Público destaca que ela é esposa de Carlos Eduardo Vipievski, então secretário municipal de Governo, Gestão e Relações Institucionais, integrante da administração superior da prefeitura.

A REAÇÃO DA PREFEITURA

Segundo o documento, o MP recomendou à prefeita a exoneração da nomeada logo no início da apuração. Juliana Maciel Hoppe não acolheu a recomendação e sustentou que não existiria vínculo hierárquico entre Jéssica e o marido, além de alegar que ela tinha experiência para o cargo. O promotor afirma, porém, que a investigação reuniu elementos para rebater essa justificativa.

OS TRÊS PONTOS CENTRAIS

A denúncia se apoia em três frentes. A primeira é a tese de que existia ascendência funcional por coordenação intersetorial entre o cargo de Jéssica e a função exercida por Carlos Eduardo Vipievski. A segunda é a suspeita de influência indireta do secretário na nomeação da esposa. A terceira é a existência de indícios de que, depois da entrada dela no setor, procedimentos antes travados passaram a avançar com mais rapidez.

A CRONOLOGIA LEVANTADA

Um dos pontos mais explorados pelo promotor é a sequência de datas. O documento informa que o último dia de trabalho de Jéssica na Escola de Educação Básica Século XXI foi em 18 de dezembro de 2025. O termo de rescisão foi firmado em 26 de dezembro e a portaria de nomeação saiu em 9 de janeiro de 2026. Para o MP, essa proximidade é relevante e ajuda a sustentar a tese de favorecimento.

O promotor afirma, em trecho direto da denúncia, que a nomeação “não foi motivada por necessidade institucional objetiva ou por processo impessoal de seleção, mas por conveniência pessoal”. Na prática, a peça sugere que o cargo teria sido usado para amparar a esposa de um secretário logo após a perda do emprego anterior.

O QUE DISSE A EX-OCUPANTE DO CARGO

Uma das oitivas destacadas é a de I.M., apontada na denúncia como a pessoa que ocupava antes o cargo de coordenadora pedagógica do centro. Ela relatou que a unidade funcionava com atuação conjunta das secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, com foco em atendimento multidisciplinar. Esse ponto é importante porque o MP usa essa característica para sustentar que a área tinha relação prática com a pasta comandada por Carlos Eduardo Vipievski.

Ao falar sobre o dia a dia da unidade, I.M. afirmou que o secretário tinha presença frequente no local e influência sobre a organização do centro. Segundo a transcrição destacada pelo promotor, ele “era um dos responsáveis”, visitava bastante a unidade e participava da organização junto com a vice-prefeita. Para o MP, esse depoimento ajuda a afastar a tese de que não havia ligação funcional entre a função do secretário e o cargo ocupado pela esposa.

O RELATO DE V.G.

Outra oitiva importante é a de V.G., que formalmente aparecia como supervisora geral do centro, mas afirmou que já não atuava mais no local e estava exercendo funções na Secretaria de Educação. Segundo ela, havia desencontro entre cargos formais e atividades efetivamente desempenhadas dentro da unidade. O próprio Ministério Público destaca, a partir desse relato, que a servidora estaria em desvio de função, já que seguia nomeada como supervisora geral, mas exercendo atividades em outro setor. A denúncia ainda registra que essa situação foi inserida na peça como elemento de contextualização e que será apurada em procedimento extrajudicial separado, o que, na visão da promotoria, reforça a complexidade da estrutura administrativa apresentada no caso.

V.G. também relatou que ouviu comentários de que vários processos de compra estavam parados e que, depois da entrada de Jéssica, “o negócio andou, com a ajuda dele”. Em outro trecho, disse ter ouvido que Jéssica pedia ao marido ajuda para fazer as coisas avançarem. Embora o próprio depoimento deixe claro que eram informações ouvidas dentro da estrutura, e não presenciadas diretamente, o MP usa esse relato como indício de influência indireta do secretário em favor da esposa. Somado ao apontamento de desvio de função e à existência de apuração paralela sobre a organização interna do centro, o depoimento ajuda a compor, segundo a denúncia, o cenário de irregularidades administrativas que cerca a nomeação questionada.

POR QUE ISSO PESOU PARA O MP

O promotor afirma que o centro multidisciplinar dependia de três secretarias ao mesmo tempo e que, por isso, muitos procedimentos acabavam travados entre uma pasta e outra. Na visão do Ministério Público, se os processos só passaram a andar com mais agilidade após a entrada da esposa do secretário, isso não demonstraria eficiência administrativa, mas uma quebra do princípio da impessoalidade.

O PAPEL DO SECRETÁRIO

A denúncia também analisa a Lei Complementar Municipal nº 93/2025 para sustentar que a Secretaria de Governo, Gestão e Relações Institucionais tinha papel de coordenação sobre ações que envolviam mais de uma secretaria. Por isso, o promotor sustenta que Carlos Eduardo Vipievski não ocupava uma função distante do centro, mas um cargo com poder de articulação, integração e acompanhamento sobre estruturas intersetoriais como a unidade onde a esposa foi nomeada.

A EXPERIÊNCIA NÃO AFASTOU A SUSPEITA

Outro ponto da peça é que a experiência profissional de Jéssica, citada pela prefeitura em sua defesa, não seria suficiente para afastar a irregularidade. Para o MP, o problema não está apenas no currículo da nomeada, mas no contexto em que a escolha ocorreu e na suspeita de que ela teria sido beneficiada por sua relação pessoal com um secretário de governo.

A CONCLUSÃO DO PROMOTOR

No fechamento da parte fática, o promotor,  afirma que Juliana Maciel Hoppe agiu voluntariamente para praticar o ato apontado como ilícito, levando em conta a situação de desemprego recente de Jéssica e o caráter intersetorial da unidade em que ela seria nomeada. O documento também reforça que a recusa da prefeita em acatar a recomendação do Ministério Público seria um sinal de que houve intenção de manter o benefício apontado como indevido.

O QUE O MP PEDE

Além do pedido de condenação por danos morais difusos, que na ação aparece em valor não inferior a R$ 20 mil, o Ministério Público também requereu a concessão de averbação premonitória cautelar de R$ 47.133,85 contra Juliana Maciel Hoppe. Na prática, a medida serve para resguardar eventual pagamento futuro de multa civil e do dano moral difuso, caso haja condenação ao final. Segundo a própria ação, esses valores devem ser revertidos ao Fundo Estadual para a Recuperação de Bens Lesados.

O QUE ESTÁ EM JULGAMENTO

Em resumo, a denúncia não se baseia em um único fato isolado. O Ministério Público reúne a cronologia da nomeação, o vínculo conjugal entre a nomeada e o secretário, as oitivas de pessoas que atuaram no centro, os relatos sobre processos destravados, a recusa da prefeita em desfazer o ato e a leitura da estrutura legal da prefeitura para sustentar que houve influência funcional e favorecimento pessoal. Agora, caberá à Justiça analisar se esse conjunto é suficiente para confirmar ou não a acusação.

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