O fogão a lenha, item tradicional presente em muitas casas de Santa Catarina, especialmente nas regiões mais frias, não é proibido pela legislação brasileira. No entanto, o uso inadequado do equipamento pode gerar multas que ultrapassam R$ 10 mil, caso seja comprovado que a fumaça ou a poluição causada prejudique pessoas, animais ou o meio ambiente.
A penalidade está prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de situações de poluição capazes de causar danos à saúde ou à natureza.
Quando o uso pode gerar punição:
Na prática, o fogão a lenha pode ser alvo de fiscalização quando o uso provoca excesso de fumaça, comprometendo a qualidade do ar e causando transtornos à vizinhança.
Outro problema ocorre quando são queimados materiais inadequados, o que pode liberar substâncias tóxicas no ambiente.
Nesses casos, a fiscalização pode ocorrer após denúncias, com análise técnica realizada por órgãos ambientais municipais ou estaduais, que verificam se há poluição atmosférica ou prejuízos à saúde.
Caso recente no país:
Embora situações desse tipo sejam consideradas raras, já houve decisões judiciais envolvendo o tema.
Em 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um homem demolisse o fogão a lenha e a chaminé de sua residência, além de pagar indenização por danos morais à vizinha, após a fumaça agravar problemas respiratórios da moradora.
Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) informou que não há registros recentes de autuações relacionadas ao uso do fogão a lenha. Ainda assim, o órgão reforça que, caso seja comprovada poluição ambiental, podem ser aplicadas advertências, multas ou exigências de adequação do equipamento.