A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve o reconhecimento de falha na proteção de dados pessoais e sensíveis de uma paciente após informações relacionadas à realização de um exame médico serem disponibilizadas em mecanismo de busca da internet.
A sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí havia julgado procedente a ação indenizatória para determinar a retirada das informações da internet, expedir ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e condenar solidariamente duas clínicas ao pagamento de indenização.
As clínicas recorreram da decisão.
Ao analisar o recurso, a magistrada relatora destacou que o conjunto de provas demonstrou a exposição indevida de dados sensíveis da autora, em afronta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o relatório, as empresas não comprovaram a adoção de medidas técnicas e administrativas eficazes para impedir o acesso não autorizado às informações.
Ainda conforme a relatora, os documentos anexados ao processo indicaram que os dados relativos ao exame médico da paciente apareciam em um dos principais sites de busca da internet, com possibilidade de acesso direto ao conteúdo, sem necessidade de senha ou login.
A decisão ressaltou que a divulgação de informações de saúde configura violação à intimidade e à vida privada.
Para a Justiça, nesse tipo de situação, não é necessária a comprovação de prejuízo material concreto para caracterização do dano moral.
No entanto, a magistrada observou que não houve demonstração de repercussões específicas na esfera pessoal, profissional ou social da autora que justificassem a manutenção do valor originalmente arbitrado.
Conforme o entendimento exposto no voto, embora o vazamento de dados sensíveis seja suficiente para gerar reparação, a ausência de circunstâncias agravantes recomendava a adequação do valor da indenização aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade adotados pela Turma Recursal em casos semelhantes.