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JUSTIÇA

Demora em cesariana leva Justiça a condenar município e maternidade

Gestante teria procurado atendimento com fortes dores e sangramento, mas não recebeu intervenção imediata

Publicado em 26/05/2026 às 13:42

Foto: Divulgação

O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou o município e a entidade mantenedora de uma maternidade da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal após um caso de óbito fetal.

A decisão reconheceu falhas no atendimento obstétrico prestado em uma unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi proposta pelos pais da criança e por familiares próximos. Segundo os autos, a gestante tinha histórico de cesarianas anteriores e parto já previamente agendado.

Ela procurou atendimento hospitalar após sentir fortes dores e apresentar sangramento. Conforme o relato da família, mesmo diante de um quadro clínico de risco, houve demora injustificada na adoção das medidas necessárias.

Perícia apontou falha no atendimento

Durante o processo, foi realizada prova pericial. O perito nomeado pelo juízo concluiu que houve falha na condução do atendimento obstétrico.

Segundo o laudo, a gestante deu entrada no hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana.

Apesar disso, permaneceu apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem intervenção cirúrgica imediata.

A perícia apontou que a demora no atendimento ultrapassou os limites considerados aceitáveis em situações de risco obstétrico.

Defesa negou falha

A entidade mantenedora da maternidade alegou ilegitimidade para responder à ação, sustentando que o profissional atuava como autônomo e que não houve falha estrutural ou organizacional da unidade hospitalar.

O município de São Bento do Sul afirmou que o pré-natal foi prestado regularmente e que não havia comprovação de erro médico ou falha na prestação do serviço público de saúde.

O médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.

Indenização aos familiares

O pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação do município e da entidade mantenedora da maternidade.

Na decisão, o magistrado destacou que o dano moral ficou caracterizado pelo sofrimento suportado pelos familiares próximos da criança.

A sentença fixou indenização de R$ 50 mil aos pais, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo.

Também foi determinada indenização de R$ 25 mil para as irmãs da criança.

Cabe recurso da decisão.

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