O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou o município e a entidade mantenedora de uma maternidade da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e pensão mensal após um caso de óbito fetal.
A decisão reconheceu falhas no atendimento obstétrico prestado em uma unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A ação foi proposta pelos pais da criança e por familiares próximos. Segundo os autos, a gestante tinha histórico de cesarianas anteriores e parto já previamente agendado.
Ela procurou atendimento hospitalar após sentir fortes dores e apresentar sangramento. Conforme o relato da família, mesmo diante de um quadro clínico de risco, houve demora injustificada na adoção das medidas necessárias.
Perícia apontou falha no atendimento
Durante o processo, foi realizada prova pericial. O perito nomeado pelo juízo concluiu que houve falha na condução do atendimento obstétrico.
Segundo o laudo, a gestante deu entrada no hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana.
Apesar disso, permaneceu apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem intervenção cirúrgica imediata.
A perícia apontou que a demora no atendimento ultrapassou os limites considerados aceitáveis em situações de risco obstétrico.
Defesa negou falha
A entidade mantenedora da maternidade alegou ilegitimidade para responder à ação, sustentando que o profissional atuava como autônomo e que não houve falha estrutural ou organizacional da unidade hospitalar.
O município de São Bento do Sul afirmou que o pré-natal foi prestado regularmente e que não havia comprovação de erro médico ou falha na prestação do serviço público de saúde.
O médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.
Indenização aos familiares
O pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação do município e da entidade mantenedora da maternidade.
Na decisão, o magistrado destacou que o dano moral ficou caracterizado pelo sofrimento suportado pelos familiares próximos da criança.
A sentença fixou indenização de R$ 50 mil aos pais, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo.
Também foi determinada indenização de R$ 25 mil para as irmãs da criança.
Cabe recurso da decisão.