Um ex-prefeito de Irani, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado por ato de improbidade administrativa após ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão foi publicada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na tarde da última sexta-feira (29).
Segundo o MPSC, o caso envolve o uso de publicidade institucional da Prefeitura para promoção pessoal do então prefeito. As irregularidades apontadas ocorreram em 2019, durante a produção e distribuição de um material chamado “Informe 2017/2019, Prestação de Contas”.
De acordo com o Ministério Público, a gestão municipal produziu cerca de 3.500 exemplares do encarte, cada um com 30 páginas. A impressão foi custeada com recursos públicos, por meio de contrato com uma gráfica local no valor de R$ 4.375.
A 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia sustentou que o material ultrapassou a função de informar investimentos e ações de interesse público. Conforme o MPSC, a publicação trouxe fotografias e conteúdos que associavam diretamente realizações da administração à imagem dos agentes públicos.
Para o promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, a publicidade institucional deve atender ao interesse coletivo e ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ele destacou que a legislação veda o uso de nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades ou servidores públicos.
A Justiça acolheu o entendimento do Ministério Público e apontou, na sentença, elementos que evidenciaram as irregularidades. Entre eles estão a fotografia em destaque do ex-prefeito e do ex-vice-prefeito na primeira página, a associação entre obras e a imagem pessoal dos gestores, além do uso de linguagem considerada mais próxima de uma peça publicitária do que de uma prestação técnica de contas.
A sentença também levou em consideração a distribuição massiva do material em período pré-eleitoral. Na época, o então prefeito estava no primeiro mandato e poderia disputar a reeleição no pleito municipal de 2020.
Inicialmente, o ex-vice-prefeito também era réu na ação. Durante o inquérito civil, o MPSC ofereceu um termo de ajustamento de conduta para tentar evitar a judicialização do caso, mas os dois recusaram as condições propostas. A ação por improbidade foi ajuizada em 2021. Posteriormente, em 14 de agosto de 2025, o Ministério Público firmou acordo de não persecução civil com o ex-vice-prefeito, homologado pela Justiça em 30 de setembro.
No caso do ex-prefeito, a Justiça reconheceu que o ato de improbidade administrativa foi praticado com dolo, por entender que ele tinha conhecimento do conteúdo e da forma de divulgação do material.
Com a condenação, ele deverá ressarcir aos cofres da Prefeitura o valor de R$ 4.375, referente ao custo da publicação. Também foi determinada multa civil equivalente a três vezes a remuneração mensal recebida por ele na época, com correção monetária.
A decisão ainda prevê a proibição de contratar com o poder público por dois anos e a manutenção da indisponibilidade de bens do réu até o cumprimento das obrigações.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, o ex-prefeito será inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade.
A ação tramita sob o número 5002716-14.2020.8.24.0019.