A 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul condenou uma mulher ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais após perseguições, ofensas e difamações praticadas contra a atual companheira de seu ex-parceiro.
Conforme os autos, a ré teria criado perfis falsos em redes sociais usando o nome, fotografias e telefone da vítima.
Além disso, teria publicado conteúdos ofensivos e insinuações de cunho vexatório contra a autora.
Também há relatos de envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos de comunicação e de uma campanha reiterada de constrangimento.
Segundo o processo, as condutas causaram abalo psicológico, angústia e prejuízos à reputação da vítima.
Ré não apresentou defesa
A mulher não apresentou defesa no processo e deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação.
Com isso, foi decretada a revelia, situação em que os fatos narrados pela autora passam a ser presumidos como verdadeiros.
Na sentença, o juiz destacou que as condutas ultrapassaram os limites do razoável e configuraram violação aos direitos ligados à honra, tranquilidade e integridade psíquica da vítima.
O magistrado também observou que o envio reiterado de mensagens posteriormente apagadas indicava tentativa de perturbação psicológica e ocultação de provas.
Ao final, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e juros legais.
Cabe recurso da decisão.