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ELEITOR INFORMADO

Compra de voto: candidato pode ser punido, mas quem recebe também responde

Dinheiro, emprego ou outros benefícios em troca do voto podem trazer consequências também para o eleitor

Publicado em 21/08/2026 às 16:11

Imagem ilustrativa ( Gerada por IA)

Dinheiro entregue discretamente, uma cesta básica, material de construção ou até a promessa de um emprego. A compra de votos pode assumir diferentes formas e não se limita à entrega de dinheiro ao eleitor.

Com a aproximação das Eleições 2026, o Portal da Cidade inicia uma série de reportagens para explicar, em linguagem simples, algumas das principais condutas proibidas pela legislação eleitoral. O primeiro tema é a chamada captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos.

As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e na Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.757/2026.

O que é compra de votos?

Segundo as normas eleitorais, a captação ilícita de sufrágio ocorre quando candidata ou candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza com a finalidade de obter seu voto, no período compreendido entre o registro da candidatura e o dia da eleição.

Na prática, isso significa que a irregularidade não se resume à conhecida situação de entregar determinada quantia em dinheiro em troca do voto.

Entre os exemplos que já aparecem na jurisprudência do TSE estão a oferta ou entrega de cestas básicas, botijões de gás, materiais de construção e valores em dinheiro em troca de votos. A própria legislação também menciona expressamente emprego ou função pública como possíveis vantagens pessoais.

Por isso, uma proposta como “vote em mim e eu consigo um emprego para você”, assim como a oferta de entrega de cascalho ou brita em terreno particular, limpeza de bueiros, instalação de manilhas, abertura ou manutenção de acessos, terraplanagem ou qualquer outro serviço realizado em propriedade particular, quando vinculada à obtenção do voto e comprovados os demais requisitos legais, pode entrar no campo da captação ilícita de sufrágio.

Quem aceita também pode responder

A responsabilidade não fica apenas com quem oferece a vantagem. O Código Eleitoral também considera crime solicitar ou receber dinheiro, presente ou qualquer outro benefício para dar o voto ou prometer abstenção. Assim, comprovada a troca eleitoral, tanto quem oferece quanto o eleitor que solicita ou aceita a vantagem podem responder criminalmente. A pena prevista para o crime de corrupção eleitoral pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

Precisa pedir o voto diretamente?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos importantes para o eleitor compreender. De acordo com a legislação, não é necessário que exista um pedido explícito de voto para que a conduta possa ser caracterizada como ilícita. É necessário demonstrar a finalidade específica de obter o voto por meio daquela vantagem.

Ao mesmo tempo, nem toda promessa feita durante uma campanha significa automaticamente compra de votos. O próprio TSE diferencia uma proposta política genérica de uma vantagem oferecida de maneira concreta e individual a eleitor determinado ou determinável.

Por exemplo, apresentar uma proposta de campanha para criar empregos no município ou no estado é diferente de oferecer uma vaga específica a determinado eleitor em troca de seu voto.

E se outra pessoa fizer a oferta?

A regra também merece atenção de cabos eleitorais, apoiadores e integrantes de campanhas.

Segundo a resolução do TSE, a conduta pode ser praticada diretamente pela candidata ou pelo candidato ou por outra pessoa, desde que exista anuência ou ciência da candidatura sobre a prática. Portanto, cada situação depende de provas e da análise da Justiça Eleitoral.

Também não é necessário comprar centenas de votos para que exista problema. A jurisprudência reunida pelo TSE registra que a compra de um único voto é suficiente para caracterizar captação ilícita de sufrágio, desde que comprovados os requisitos exigidos pela legislação.

Quais são as consequências?

As consequências podem atingir diretamente uma candidatura.

Conforme a regulamentação vigente, se a Justiça Eleitoral reconhecer a captação ilícita de sufrágio, a candidata ou o candidato pode receber multa de R$ 1.064,10 a R$ 53.205, além da cassação do registro ou do diploma.

A análise, porém, depende das circunstâncias e das provas de cada caso. Uma acusação isolada não significa automaticamente que houve compra de votos, cabendo à Justiça Eleitoral avaliar os elementos apresentados e assegurar o contraditório e a ampla defesa.

A compra de votos é apenas uma das práticas que estarão no centro da série especial do Portal da Cidade sobre as Eleições 2026. Nas próximas reportagens, outros comportamentos comuns durante campanhas serão explicados de maneira simples, mostrando ao eleitor onde termina a participação política legítima e onde podem começar as irregularidades previstas pela legislação eleitoral.

Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

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