Portal da Cidade Canoinhas

DECISÃO JUDICIAL

Sentença de R$ 100 mil responsabiliza Prefeitura de Canoinhas por acidente na BR-280

Justiça apontou ausência de cones, placas, isolamento e fiscalização durante o plantio de flores no trevo

Publicado em 04/09/2026 às 08:00
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Foto: Registro feito pelo Portal da Cidade Canoinhas no dia 22 de dezembro de 2025 mostra o local onde um trabalhador terceirizado foi atropelado enquanto realizava o plantio de flores no trevo da BR-280, sendo atendido por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

Uma sentença da Vara do Trabalho de Canoinhas, com condenação provisoriamente fixada em R$ 100 mil e que poderá ultrapassar esse valor, responsabilizou subsidiariamente o Município pelos créditos relacionados ao atropelamento de um trabalhador terceirizado no trevo da BR-280.

O caso havia sido revelado pelo Portal da Cidade Canoinhas em reportagem publicada no dia 27 de janeiro de 2026, pouco mais de um mês após o acidente.

Na ocasião, a reportagem mostrou que o trabalhador havia sido atingido por um caminhão enquanto plantava flores no canteiro central da rotatória localizada junto ao portal de entrada da cidade.

A apuração também levantou questionamentos sobre as condições de segurança, a responsabilidade pela atividade e a realização de serviços coordenados pela Prefeitura em uma área pertencente à faixa de domínio da BR-280, rodovia federal cuja administração e manutenção são de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Agora, a decisão judicial reconheceu que o trabalho era executado em benefício do Município de Canoinhas por meio de uma empresa terceirizada e que não havia medidas mínimas de proteção coletiva no local.

A sentença foi proferida em primeira instância pelo juiz do Trabalho Cezar Alberto Martini Toledo e assinada em 15 de julho de 2026. A decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.

O acidente

O atropelamento aconteceu no início da tarde de 22 de dezembro de 2025.

O trabalhador havia sido contratado pela empresa terceirizada para realizar serviços gerais, jardinagem e manutenção urbana em benefício do Município.

Segundo a sentença, ele e outros funcionários realizavam o plantio de flores em uma rotatória da BR-280 quando um caminhão invadiu o canteiro e o atingiu.

A reportagem publicada anteriormente pelo Portal já havia informado, com base no relato da vítima e no laudo da Polícia Rodoviária Federal, que o trabalhador não estava sobre a pista, mas dentro do espaço destinado ao plantio.

Ele sofreu graves lesões na perna direita, precisou passar por cirurgia e permanece incapacitado para exercer suas atividades profissionais.

Na perícia judicial, realizada mais de três meses depois do acidente, o trabalhador ainda utilizava um fixador externo, dependia de cadeira de rodas e apresentava restrições para atividades comuns do cotidiano.

Sem cones, placas ou isolamento

Um dos principais fundamentos da sentença foi a ausência de medidas de segurança durante a execução do serviço.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que os funcionários trabalhavam às margens da rodovia sem cones, placas de advertência, cancelas, isolamento ou qualquer outro sistema de proteção coletiva.

Os trabalhadores utilizavam apenas uniformes com faixas refletivas.

Uma das testemunhas também declarou que a empresa não havia fornecido treinamento específico para atividades realizadas próximas ao tráfego de veículos.

As informações confirmaram judicialmente uma das principais preocupações levantadas pela reportagem do Portal em janeiro: a possível ausência de planejamento de risco e de proteção adequada para os funcionários.

De acordo com a sentença, o risco de atropelamento era previsível e estava diretamente relacionado ao trabalho executado às margens de uma rodovia movimentada.

O juiz entendeu que o fato de o caminhão ter sido conduzido por um terceiro não rompeu a ligação entre o acidente e a atividade profissional.

Município acompanhava o serviço

Ao analisar a participação da Prefeitura, a Justiça considerou que os trabalhadores e os materiais utilizados no plantio eram transportados até o local por um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Canoinhas. 

Para o juízo, essa circunstância demonstrou que o Município acompanhava a execução do contrato e tinha condições de conhecer a forma como o trabalho era realizado.

A sentença afirma que cabia à administração municipal fiscalizar o cumprimento das normas de segurança antes e durante a prestação dos serviços.

Conforme a decisão, a completa ausência de fiscalização efetiva contribuiu decisivamente para a ocorrência do acidente.

Com esse entendimento, o juiz reconheceu a responsabilidade do Município por falha no dever de fiscalização e estabeleceu a responsabilidade subsidiária de Canoinhas.

Isso significa que a empresa empregadora é a primeira responsável pelo pagamento. Caso ela não cumpra a condenação, o Município poderá ser chamado a arcar com os valores.

Reportagem questionou autorização

Na matéria publicada em janeiro, o Portal também questionou se havia autorização para que o plantio de flores fosse realizado no trevo, considerando que a rotatória integra a BR-280 e está em uma área relacionada à atuação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Na ocasião, a Prefeitura informou que existiria uma autorização datada de 2023. Entretanto, o documento e o planejamento técnico da atividade não foram apresentados à reportagem.

O DNIT de Mafra também informou inicialmente que não havia localizado documento autorizando o Município ou a empresa terceirizada a realizar o plantio naquele ponto.

A sentença trabalhista, porém, concentrou-se nas condições de trabalho, na responsabilidade da empregadora e na fiscalização municipal. 

Indenização de R$ 70 mil

A empresa foi condenada a pagar R$ 70 mil ao trabalhador por danos morais.

O valor considerou a gravidade das lesões, o sofrimento enfrentado, o longo período de recuperação e a incerteza sobre possíveis sequelas permanentes.

A empresa também deverá pagar os salários que o trabalhador deixou de receber desde o 16º dia de afastamento até o fim da incapacidade temporária.

Esses valores deverão incluir reflexos no 13º salário e nas férias acrescidas de um terço. O total será apurado posteriormente.

A sentença determinou ainda o custeio integral do tratamento, incluindo despesas médicas, internações, medicamentos, exames, fisioterapia e outros procedimentos necessários à recuperação.

Também foram reconhecidos o direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a alta médica e a obrigação de realizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o período de afastamento.

Condenação pode ultrapassar R$ 100 mil

Além das indenizações, a Justiça fixou R$ 15 mil em honorários advocatícios e R$ 4.863 em honorários para a perícia médica.

O valor provisório da condenação foi estabelecido em R$ 100 mil. No entanto, o total poderá aumentar, porque ainda deverão ser calculados os salários não recebidos, os depósitos do FGTS e as despesas futuras com o tratamento.

O Município de Canoinhas responde subsidiariamente por todas as parcelas reconhecidas na sentença, incluindo indenizações, honorários, custas e demais valores, caso a empresa não cumpra a decisão.

O Portal da Cidade Canoinhas entrou em contato com a Prefeitura de Canoinhas e com a empresa terceirizada para solicitar manifestação sobre a sentença. Até a publicação desta reportagem, nenhuma das partes havia retornado os contatos.

Município e empresa recorreram da sentença


Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

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