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JUSTIÇA

Justiça condena Facebook por falha após invasão de conta de candidato em Canoinhas

Robson Calixto teve o perfil invadido na véspera do início da campanha e a conta só foi recuperada após as eleições

Publicado em 11/06/2026 às 12:13
Atualizado em

Foto: Divulgação

A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a Robson Calixto dos Reis, após reconhecer falha na prestação do serviço em um caso de invasão de conta durante a campanha eleitoral de 2024.

O caso aconteceu em 15 de agosto de 2024, justamente na véspera do início oficial da campanha eleitoral, que começaria em 16 de agosto. Naquela data, Robson percebeu que havia perdido o acesso à sua conta no Facebook.

Segundo o processo, o perfil foi invadido por terceiro, e o autor não conseguiu recuperar a conta pelos meios administrativos disponibilizados pela plataforma.

A situação ocorreu exatamente quando os candidatos iniciavam a fase mais intensa de contato com o eleitorado, período em que as redes sociais se tornam uma das principais ferramentas de divulgação de propostas e comunicação com a população.

Na época, Robson era candidato a vereador em Canoinhas e utilizava o Facebook como uma das principais ferramentas de comunicação com os eleitores. A conta existia há mais de 15 anos e tinha relevância para a divulgação de propostas, vídeos e materiais de campanha.

De acordo com a sentença, a perda do acesso ocorreu justamente em um período sensível da disputa eleitoral. Testemunhas ouvidas no processo relataram que o planejamento de divulgação da candidatura estava centrado na rede social, por causa do alcance orgânico e da base de seguidores já existente.

A decisão também destacou que a conta só foi restabelecida depois do fim do período de campanha, o que agravou os danos. Para a Justiça, não se tratou de mero transtorno digital, mas de uma situação com impacto direto na estratégia de comunicação eleitoral do autor.

O Facebook alegou que disponibiliza ferramentas de segurança aos usuários e que a invasão poderia ter ocorrido por culpa de terceiro ou do próprio usuário. A Justiça, no entanto, entendeu que a empresa não apresentou elementos técnicos concretos capazes de afastar sua responsabilidade.

Na sentença, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi de que a plataforma, ao oferecer o serviço, assume o risco da atividade e deve garantir segurança adequada aos usuários, especialmente diante de invasões de conta, consideradas riscos previsíveis no ambiente digital.

Ao fixar a indenização, a juíza ISABELA ALCALDE TORRES, levou em conta decisões semelhantes, mas considerou que este caso tinha uma gravidade maior por ter ocorrido durante uma campanha eleitoral. Por isso, o valor foi definido em R$ 10 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A sentença representa um alerta para usuários de redes sociais, especialmente pessoas públicas, candidatos e comunicadores. Em tempos em que boa parte da comunicação política acontece pela internet, a perda de acesso a uma conta consolidada pode gerar danos reais, não apenas pessoais, mas também estratégicos e públicos.

A decisão ainda reforça a responsabilidade das grandes plataformas digitais diante de falhas de segurança e da demora na solução de problemas que afetam diretamente seus usuários.

Sentença cabe recurso

Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

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