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IMPROBIDADE

Festa tradicional de SC vira alvo de condenação por improbidade

Sentença envolve irregularidades na organização da 21ª Schützenfest, realizada em Jaraguá do Sul em 2009

Publicado em 24/06/2026 às 13:03

FOTO: DIVULGAÇÃO/TJSC

Ex-agentes públicos e particulares foram condenados por improbidade administrativa em uma ação que apurou irregularidades na realização da 21ª Schützenfest, em Jaraguá do Sul.

A decisão é da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul e envolve fatos relacionados à edição de 2009 da festa.

Segundo a sentença, a Schützenfest integrava oficialmente o calendário do município, o que exigia a observância das regras de contratação pública para a execução do evento.

A investigação apontou, porém, que a administração municipal deixou de realizar os procedimentos licitatórios necessários e transferiu integralmente a realização da festa a terceiros.

De acordo com os autos, a operação ocorreu por meio de uma associação de clubes e sociedades de tiro, que assumiu formalmente a promoção da festa e, em seguida, firmou contrato com uma empresa privada para administrar, organizar e explorar economicamente o evento.

A magistrada concluiu que a associação atuou como estrutura intermediária para viabilizar a transferência da gestão da Schützenfest a particulares, enquanto o município permaneceu nos bastidores e garantiu suporte à realização da festividade.

O contrato atribuía à empresa privada a gestão completa da festa, incluindo contratação de shows, segurança, estruturas, limpeza, comercialização de ingressos, exploração de bebidas e camarotes, publicidade e demais atividades ligadas ao evento.

Apesar disso, a sentença aponta que a estrutura pública foi colocada à disposição dos particulares sem a devida formalização contratual.

Conforme apurado no processo, a empresa e a associação utilizaram o Parque Municipal de Eventos, servidores públicos e a marca da Schützenfest, ao mesmo tempo em que passaram a explorar economicamente a festa e sua arrecadação.

Um dos pontos centrais da ação envolveu o repasse de R$ 150 mil de recursos públicos para custear a apresentação da dupla Fernando & Sorocaba.

Segundo a decisão, o valor saiu do município, passou pela Fundação Cultural e chegou à empresa responsável pela gestão da festa por meio de contratação precedida por inexigibilidade de licitação considerada irregular.


A magistrada apontou que a justificativa para a inexigibilidade não comprovava exclusividade do empresário responsável pelos artistas, não apresentava documentação suficiente para justificar os preços e não observava as formalidades exigidas pelo procedimento administrativo.

A sentença também registra que houve pressão por parte da empresa privada para obter o aporte financeiro, sob risco de inviabilização do evento, embora o custeio da festa fosse obrigação contratual da própria organizadora.

Durante o processo, os réus alegaram ausência de dolo, defenderam a legalidade dos atos e sustentaram que eventuais irregularidades não configurariam improbidade administrativa.


Ao analisar o conjunto de provas, a magistrada concluiu que as condutas extrapolaram meras falhas administrativas, com atuação coordenada para afastar o regime jurídico das contratações públicas, transferir recursos e estrutura estatal a particulares e permitir a exploração privada de evento público.

Na decisão, foi reconhecido que houve prejuízo aos cofres municipais e favorecimento indevido de interesses privados durante a organização da festa.

As sanções incluem suspensão dos direitos políticos por períodos que variam de quatro a nove anos, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos danos causados ao erário.

A ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos por nove anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

O ex-vice-prefeito recebeu as mesmas sanções por sete anos. Um ex-secretário municipal foi condenado por seis anos, o então presidente da Fundação Cultural por quatro anos e o dirigente da associação por cinco anos.

O empresário responsável pela empresa organizadora teve suspensão dos direitos políticos por seis anos, além de proibição de contratar com o poder público e perda de valores obtidos ilicitamente.

A empresa também foi condenada à perda dos valores e à proibição de contratar com o poder público por seis anos.

Todos os condenados deverão reparar integralmente os danos causados ao erário, em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

A associação de clubes e sociedades de tiro foi afastada da condenação por ato de improbidade administrativa, pois a magistrada entendeu que não ficou comprovado o dolo exigido pela Lei de Improbidade.

Fonte: TJSC

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