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NEPOTISMO

Mesmo sob orientação do MP, prefeita sustenta nomeação e diz agir dentro da lei

Juliana Maciel, prefeita de Canoinhas, responde recomendação, recusa exoneração e afirma não haver nepotismo

Publicado em 22/01/2026 às 18:02

Foto ilustrativa

A Prefeitura de Canoinhas comunicou oficialmente ao Ministério Público de Santa Catarina que decidiu não acatar a recomendação para exoneração de uma servidora comissionada, alvo de apuração por suposto nepotismo. A manifestação foi assinada pela prefeita Juliana Maciel e encaminhada à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca.

No documento, a administração sustenta que a nomeação de Jéssica Suellen de Lima Vipievski para o cargo de coordenadora pedagógica do Centro de Atendimento de Intervenção Multidisciplinar é legal e não viola a legislação vigente. O Ministério Público havia apontado possível irregularidade em razão do vínculo conjugal da servidora com o secretário municipal de Governo, Gestão e Relações Institucionais.

A Prefeitura argumenta que não existe relação de subordinação hierárquica ou ascendência funcional entre o secretário e a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, à qual o cargo ocupado está vinculado. Segundo a resposta, as duas secretarias são órgãos distintos e autônomos dentro da administração direta do município, conforme previsto em lei municipal.

Como fundamento jurídico, o Município cita entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal, incluindo decisão de 2025, que afasta a configuração automática de nepotismo quando não há ingerência direta ou indireta do parente ocupante de cargo político sobre a nomeação ou o exercício da função, desde que comprovada a qualificação técnica do nomeado.

A resposta também apresenta a formação acadêmica e a experiência profissional da servidora, destacando graduações, especializações na área educacional e atuação de mais de uma década no ensino. Para a administração, a nomeação teria sido pautada por critérios técnicos e pelo interesse público, sem favorecimento pessoal.

No ofício, a prefeita afirma ainda que não há dolo, má-fé ou desvio de finalidade no ato administrativo, sustentando que a manutenção da nomeação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Na recomendação encaminhada à Prefeitura, o Ministério Público alertou que a manutenção da nomeação, caso considerada irregular, pode resultar na adoção de medidas judiciais. Entre as possibilidades citadas estão o ajuizamento de ação civil pública para anulação do ato administrativo, eventual pedido de responsabilização por ato de improbidade administrativa e outras sanções previstas em lei. Com a resposta formal da prefeita Juliana Maciel, recusando o cumprimento da recomendação, caberá agora ao Ministério Público avaliar se dará prosseguimento ao caso e quais providências poderão ser adotadas a partir dos próximos passos.

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