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JUSTIÇA

Atleta terá de indenizar árbitro após ofensas em partida amadora

Caso ocorreu após a expulsão de um jogador durante partida do Campeonato Varzeano de Futebol, realizada em Jaraguá do Sul.

Publicado em 13/07/2026 às 14:03

Imagem ilustrativa ( Gerada por IA)

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de um atleta de futebol amador ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a um árbitro que foi xingado após uma partida do Campeonato Varzeano de Futebol, em Jaraguá do Sul. O valor da indenização deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

Segundo a petição inicial, o caso ocorreu em junho de 2024. Durante a partida, o árbitro expulsou um dos atletas. Após o término do jogo, o jogador teria proferido um palavrão e ameaçado o profissional com frases como “vou te quebrar” e “devia ter chegado na voadora”. O árbitro também relatou ter sido atingido por um soco.

Os árbitros assistentes confirmaram que ouviram os xingamentos dirigidos ao juiz da partida, mas afirmaram que não presenciaram a suposta agressão física. O jogador, por sua vez, negou ter agredido o árbitro e declarou que possuía um vídeo e outras provas armazenadas no celular que confirmariam sua versão. Conforme registrado na sentença, porém, esses elementos não foram apresentados ao processo.

O atleta foi inicialmente condenado pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul e recorreu às Turmas Recursais, pedindo a reforma da decisão e a absolvição. Ao analisar o caso, o colegiado acompanhou o voto do relator e manteve a sentença pelos próprios fundamentos.

Na decisão, o juízo destacou que o árbitro estava exercendo regularmente sua função ao expulsar o atleta e que essa circunstância não justificava as ofensas posteriores. Também ressaltou que o jogador não comprovou as alegações apresentadas em sua defesa, apesar de ter a responsabilidade de demonstrá-las.

Com a manutenção da sentença, o atleta deverá pagar ao árbitro a indenização de R$ 2 mil, acrescida de juros e correção monetária.

Fonte: TJSC

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