LEI EM DEBATE
Decisão do TJSC levanta dúvidas sobre lei de Bela Vista do Toldo sancionada em 2026
Alteração de 15 para três dias em licenças médicas desperta questionamentos sobre proporcionalidade
Publicado em
21/10/2026 às 20:13
Atualizado em
Uma alteração na legislação que regulamenta o vale-alimentação dos servidores públicos de Bela Vista do Toldo levanta questionamentos jurídicos sobre sua constitucionalidade. A mudança estabelece que servidores com mais de três dias de afastamento por motivo de saúde, mesmo com atestado médico, podem perder o benefício referente ao mês inteiro.
A regra consta do Projeto de Lei nº 57/2026, encaminhado pelo prefeito Francisco Carlos Schiessl à Câmara Municipal em julho deste ano. A proposta deu origem à Lei Municipal nº 1.869/2026, sancionada em 17 de agosto e publicada no dia 25 do mesmo mês.
O Portal da Cidade Canoinhas analisou a legislação e identificou decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que levantam dúvidas sobre a constitucionalidade de restrições semelhantes.
O que mudou para os servidores?
A Lei Municipal nº 1.727/2025, que instituiu o vale-alimentação, previa a perda do benefício quando o afastamento para tratamento de saúde ultrapassasse 15 dias.
A alteração proposta em 2026 reduziu esse limite para três dias, consecutivos ou não, durante o mesmo mês.
O principal questionamento está na previsão de perda integral do vale-alimentação, inclusive em relação aos dias efetivamente trabalhados pelo servidor.
Na justificativa apresentada à Câmara, a Prefeitura argumentou que o benefício possui natureza indenizatória e deve corresponder à efetiva prestação dos serviços públicos, além de observar critérios de economicidade.
TJSC já declarou regra semelhante inconstitucional
Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou uma decisão envolvendo o município de Rio Negrinho que pode ter relação direta com a discussão em Bela Vista do Toldo.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5042726-84.2025.8.24.0000, o Órgão Especial do TJSC declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivos municipais que permitiam descontos no auxílio-alimentação em razão de faltas justificadas por atestado médico.
O tribunal considerou que a medida contrariava os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de representar risco ao direito à saúde dos servidores.
Naquele processo, a Prefeitura e a Câmara de Rio Negrinho também defenderam a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e sua vinculação ao trabalho efetivamente prestado. Os argumentos, entretanto, não prevaleceram no julgamento.
Outro precedente, envolvendo o município de Palhoça, também reconheceu a irregularidade de descontos durante afastamentos médicos legalmente justificados, inclusive com determinação de restituição de valores indevidamente suprimidos.
As decisões não tornam automaticamente inconstitucional a legislação de Bela Vista do Toldo, mas representam fundamentos jurídicos relevantes para eventual questionamento.
Prefeitura afirma que legislação está em plena vigência
Procurada pelo Portal da Cidade Canoinhas para esclarecer os fundamentos jurídicos da alteração, a Prefeitura de Bela Vista do Toldo, por meio de sua Assessoria Jurídica, defendeu a regularidade do processo legislativo e destacou que não existe decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 1.869/2026.
A Administração também ressaltou que as leis regularmente aprovadas possuem presunção de constitucionalidade.
Entretanto, a manifestação não apresentou uma fundamentação específica para a supressão integral do benefício após mais de três dias de afastamento médico, nem explicou como a legislação municipal se diferencia das normas questionadas nos precedentes do TJSC.
A Prefeitura informou ainda que eventuais alterações legislativas poderão ser realizadas pelos meios próprios, caso sejam consideradas necessárias.
O que diz a Prefeitura? Confira a resposta na íntegra
Em atenção à solicitação do Portal da Cidade Canoinhas, o Município de Bela Vista do Toldo, por meio de sua Assessoria Jurídica, esclarece o seguinte:
A Lei Municipal nº 1.869/2026, originada do Projeto de Lei nº 57/2026, observou integralmente o processo legislativo previsto na Lei Orgânica Municipal, tendo sido apreciado e aprovado pela Câmara de Vereadores e, em seguida, sancionado e publicado, estando, portanto, em plena vigência.
Ressaltamos que no ordenamento jurídico brasileiro, as leis regularmente aprovadas gozam de presunção de constitucionalidade. Nesse viés, uma lei somente pode ser considerada inconstitucional quando houver declaração nesse sentido pelo Poder Judiciário, por meio dos instrumentos próprios de controle de constitucionalidade.
Informamos que até a presente data, o Município de Bela Vista do Toldo não foi citado em nenhuma ação direta de inconstitucionalidade relativa à Lei nº 1.869/2026, também não há qualquer decisão judicial sobre a referida norma.
Por fim, o Município registra que eventuais alterações legislativas, se entendidas necessárias, serão promovidas pelos meios próprios.
Câmara de Vereadores também foi procurada
O Portal da Cidade Canoinhas também procurou a Câmara Municipal de Bela Vista do Toldo para esclarecer como ocorreu a análise do projeto de lei durante sua tramitação, especialmente nas comissões responsáveis por avaliar sua legalidade e constitucionalidade.
O objetivo foi compreender se os possíveis conflitos com decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foram considerados antes da aprovação da proposta, posteriormente sancionada pelo Executivo Municipal.
Até o fechamento desta reportagem, a Câmara de Vereadores não havia encaminhado resposta aos questionamentos.
Fonte: Portal da Cidade Canoinhas
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