PROTEÇÃO ANIMAL
Cavalos voltam a ser reconhecidos como seres sencientes em Santa Catarina
Decisão unânime do TJSC derruba alteração de 2018 e restabelece proteção expressa no código estadual
Publicado em 16/10/2026 às 19:29
Os cavalos voltaram a integrar o dispositivo do Código Estadual de Proteção aos Animais que reconhece expressamente cães, gatos e equinos como seres sencientes e sujeitos de direito em Santa Catarina. A mudança decorre de uma decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acolheu uma ação do Ministério Público estadual (MPSC).
O julgamento ocorreu em 7 de outubro, e o acórdão, documento que reúne a decisão do colegiado, foi publicado no dia 13.
Seres sencientes são aqueles capazes de sentir e perceber o mundo de forma consciente, experimentando sensações e emoções como dor, medo, alegria e afeto.
A discussão teve origem em duas mudanças na legislação estadual. Em janeiro de 2018, a Lei nº 17.485 incluiu o reconhecimento de cães, gatos e cavalos no código. Meses depois, a Lei nº 17.526 retirou os equinos dessa previsão, mantendo apenas cães e gatos.
O MPSC questionou a exclusão por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Para a instituição, a alteração reduziu a proteção anteriormente assegurada aos cavalos e contrariou as Constituições Estadual e Federal.
O relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, concluiu que a retirada do reconhecimento expresso da senciência dos equinos e de sua condição de sujeitos de direito representou um retrocesso incompatível com a proteção constitucional ao meio ambiente e à fauna. Os demais integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto.
Segundo o MPSC, a decisão também abordou a justificativa apresentada para a mudança legislativa, relacionada às possíveis repercussões desse reconhecimento sobre atividades econômicas e esportivas envolvendo cavalos. O Tribunal considerou que esse motivo não justificava a redução da proteção legal.
Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 17.526/2018, foi restaurada a redação anterior do artigo 34-A do Código Estadual de Proteção aos Animais. Conforme divulgado pelo Ministério Público, a decisão tem efeitos retroativos, afastando a alteração desde sua origem.
Para a coordenadora do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais do MPSC, promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, o julgamento reafirma que avanços na proteção dos animais não podem ser reduzidos sem fundamento constitucional legítimo.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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