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VIOLÊNCIA SEXUAL

Dois homens são condenados a 53 e 38 anos por abusos contra enteadas em SC

Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram repetidamente no ambiente familiar, envolvendo vítimas que tinham entre 5 e 13 anos

Publicado em 21/10/2026 às 10:40

Foto ilustrativa - desenvolvida por IA

Dois homens foram condenados a penas de 53 e 38 anos de prisão por estupros de vulneráveis praticados contra as próprias enteadas na região Norte de Santa Catarina. As condenações foram divulgadas nesta quarta-feira (21) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo o Ministério Público, os dois processos envolveram abusos sexuais praticados de maneira reiterada dentro do ambiente familiar, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade das vítimas.

Em um dos casos, o padrasto foi acusado de abusar da enteada repetidas vezes entre 2021 e 2026. Durante esse período, a menina tinha entre cinco e dez anos.

Conforme a ação penal apresentada pelo MPSC, o homem aproveitava momentos em que permanecia sozinho com a criança para praticar atos de natureza sexual.

O caso foi descoberto depois que a mãe suspeitou de uma situação ocorrida dentro da residência. Posteriormente, a menina relatou os abusos aos familiares.

O réu foi condenado a 53 anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça também fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais à vítima.

Segundo caso ocorreu durante três anos

No outro processo, o Ministério Público sustentou que o padrasto praticou atos libidinosos contra a enteada por diversas vezes entre 2019 e 2022.

Quando os abusos começaram, a vítima tinha 11 anos. Segundo o relato apresentado no processo, os crimes aconteciam dentro de casa, principalmente quando a mãe estava ausente ou dormindo.

O caso veio à tona depois que uma amiga da adolescente relatou comportamento inadequado do homem durante um passeio. Conforme o MPSC, também ficou comprovado que ele forneceu bebida alcoólica às duas menores de idade.

Nesse processo, o homem foi condenado a 38 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Ele também recebeu pena de quatro anos e quatro meses de detenção pelo fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes.

A decisão determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil em indenização à vítima e a perda do poder familiar.

De acordo com a Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni, as condenações demonstram a gravidade dos crimes praticados no contexto de violência sexual intrafamiliar. Segundo ela, as penas aplicadas refletem a gravidade das condutas reconhecidas pelo Poder Judiciário.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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