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JUSTIÇA

MPSC denuncia dupla por latrocínio contra idoso em Caçador

Segundo o Ministério Público, acusados aproveitaram a confiança da vítima para cometer o crime em maio

Publicado em 16/07/2026 às 16:19
Atualizado em

Imagem ilustrativa ( Gerada por IA)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um homem e uma mulher pelo crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, contra um idoso de 65 anos em Caçador, no Meio-Oeste catarinense. A denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca e já foi recebida pelo Poder Judiciário.

De acordo com a acusação, o crime ocorreu entre a noite de 9 de maio e a madrugada de 10 de maio deste ano. Conforme o Ministério Público, a mulher denunciada, que vivia em situação de vulnerabilidade, havia sido acolhida pela vítima e passou a morar na residência. Durante esse período, ela teria descoberto que o idoso guardava dinheiro em casa e, junto com o outro denunciado, teria planejado o roubo.

Ainda segundo a denúncia, os dois invadiram a residência e exigiram que o idoso entregasse o dinheiro. O MPSC sustenta que a vítima foi agredida com pedaços de madeira, recebeu diversos chutes e, mesmo após cair no chão, continuou sendo espancada. A acusação também aponta que o pescoço do idoso teria sido comprimido com um fio ou uma corda. Um laudo pericial concluiu que as lesões provocadas pelas agressões causaram a morte da vítima.

Após o crime, conforme a ação penal, os denunciados teriam fugido levando dinheiro em espécie pertencente ao idoso. Ambos permanecem presos preventivamente. Além da condenação criminal, o Ministério Público pediu à Justiça a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais decorrentes do crime.

Na denúncia, o promotor de Justiça Marco Antônio Vargas Sandi destacou que os investigados, segundo a tese do Ministério Público, se aproveitaram da confiança e da hospitalidade oferecidas pela vítima para praticar o crime. A Promotoria também defendeu a manutenção das prisões preventivas em razão da gravidade dos fatos e da periculosidade atribuída aos acusados.

Como a denúncia foi recebida pela Justiça, o processo seguirá para a fase de instrução, na qual serão produzidas as provas e garantido o direito de defesa dos denunciados. Até eventual condenação com trânsito em julgado, ambos são considerados inocentes, conforme determina a Constituição Federal.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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