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JUSTIÇA

Testamento que destinou todos os bens a congregação religiosa é validado pela Justiça

Mulher solteira e sem herdeiros necessários havia escolhido a instituição como única herdeira testamentária

Publicado em 19/10/2026 às 15:00

Foto: ilustrativa

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul homologou a partilha dos bens deixados por uma mulher solteira, que não possuía herdeiros necessários e destinou, por meio de testamento, a totalidade da herança a uma congregação religiosa.

A instituição foi indicada no documento como única herdeira testamentária. A decisão ocorreu após a apresentação e análise da documentação necessária para a conclusão do inventário.

Durante o processo, o inventariante apresentou documentos referentes aos bens deixados pela falecida, avaliações, dívidas e o plano de partilha.

Também foram juntadas ao processo a certidão de óbito, certidões fiscais e a documentação relacionada ao testamento.

A Fazenda Estadual informou que o caso estava abrangido pela isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Ao analisar o inventário, o magistrado verificou que a documentação exigida havia sido apresentada e que o testamento já havia passado pelo procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento.

Com isso, a Justiça homologou a partilha para que produza os efeitos legais, preservando a possibilidade de correção de eventuais erros ou omissões e os direitos de terceiros.

Após o trânsito em julgado da decisão, poderão ser expedidos os formais de partilha e os alvarás necessários para a transferência dos bens à congregação religiosa.

Fonte: TJSC

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