JUSTIÇA
Testamento que destinou todos os bens a congregação religiosa é validado pela Justiça
Mulher solteira e sem herdeiros necessários havia escolhido a instituição como única herdeira testamentária
Publicado em 19/10/2026 às 15:00
A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul homologou a partilha dos bens deixados por uma mulher solteira, que não possuía herdeiros necessários e destinou, por meio de testamento, a totalidade da herança a uma congregação religiosa.
A instituição foi indicada no documento como única herdeira testamentária. A decisão ocorreu após a apresentação e análise da documentação necessária para a conclusão do inventário.
Durante o processo, o inventariante apresentou documentos referentes aos bens deixados pela falecida, avaliações, dívidas e o plano de partilha.
Também foram juntadas ao processo a certidão de óbito, certidões fiscais e a documentação relacionada ao testamento.
A Fazenda Estadual informou que o caso estava abrangido pela isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ao analisar o inventário, o magistrado verificou que a documentação exigida havia sido apresentada e que o testamento já havia passado pelo procedimento judicial de abertura, registro e cumprimento.
Com isso, a Justiça homologou a partilha para que produza os efeitos legais, preservando a possibilidade de correção de eventuais erros ou omissões e os direitos de terceiros.
Após o trânsito em julgado da decisão, poderão ser expedidos os formais de partilha e os alvarás necessários para a transferência dos bens à congregação religiosa.
Fonte: TJSC
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