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JUSTIÇA

Leis que criaram empregos CLT pela Prefeitura de Canoinhas são derrubadas pelo TJSC

Julgamento analisou ação movida pelo sindicato dos servidores contra normas de 2025

Publicado em 18/06/2026 às 16:56
Atualizado em

Foto divulgação redes sociais

Uma decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucionais duas leis aprovadas pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores de Canoinhas em janeiro de 2025. As normas tratavam da criação de empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do plano de valorização da carreira dos profissionais do magistério vinculados a esse novo regime.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canoinhas (SISPUC), que questionou a validade da Lei Complementar nº 091/2025 e da Lei nº 7.080/2025. Na petição inicial, o sindicato sustentou que as leis foram aprovadas sem a apresentação do estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Constituição Federal.

Além disso, o SISPUC argumentou que a adoção do regime celetista para futuras contratações poderia comprometer a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, administrado pelo Instituto Canoinhense de Previdência (ICPREV). O sindicato citou dados atuariais apontando redução no número de servidores ativos contribuintes e aumento de aposentados e pensionistas nos últimos anos.

No julgamento, porém, o Tribunal fez uma distinção importante. Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade na adoção do regime celetista para futuras admissões, desde que fossem preservados os direitos dos atuais servidores estatutários. Dessa forma, a discussão sobre eventual inconstitucionalidade material acabou ficando prejudicada.

A decisão se concentrou no aspecto formal das leis. Segundo o relator, desembargador Diogo Pítsica, a criação de despesas obrigatórias exige a apresentação prévia de estimativa de impacto orçamentário e financeiro durante a tramitação legislativa. Como o requisito não foi atendido, as duas normas foram consideradas formalmente inconstitucionais.

Durante o processo, o Município de Canoinhas informou ao Tribunal que posteriormente encaminhou alterações legislativas acompanhadas de estudos financeiros, buscando corrigir os apontamentos feitos na ação. No entanto, o TJSC entendeu que a medida não seria suficiente para sanar um vício existente na origem das leis, já que a documentação deveria ter acompanhado os projetos desde o início da tramitação.

Outro ponto relevante citado no acórdão foi que o concurso público realizado com base nas normas questionadas já havia sido homologado e candidatos aprovados já tinham sido convocados. Mesmo assim, o Tribunal afirmou que essa situação não afasta a inconstitucionalidade reconhecida na ação.

Os desembargadores também destacaram que eventuais discussões sobre nomeações, posse dos aprovados e demais efeitos concretos do concurso não foram analisadas neste processo e poderão ser discutidas em ações próprias, caso haja questionamentos futuros.

Ao final, o Órgão Especial declarou a inconstitucionalidade formal das duas leis e modulou os efeitos da decisão para que ela produza efeitos a partir da publicação do acórdão, sem retroagir sobre situações já consolidadas.

A decisão representa um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos envolvendo a estrutura administrativa do município e abre uma nova etapa de discussões sobre os rumos da legislação que trata das futuras contratações e da carreira dos profissionais vinculados ao regime celetista em Canoinhas.

Cabe recurso da decisão.

O Portal da Cidade procurou a Prefeitura de Canoinhas para comentar a decisão do Tribunal de Justiça e os possíveis reflexos do julgamento para o município. Em resposta, a administração municipal encaminhou uma nota oficial sobre o caso. Abaixo, o Portal da Cidade publica a manifestação da Prefeitura na íntegra para conhecimento dos leitores.

"Município de Canoinhas fará adequação legislativa para dar continuidade às convocações do concurso público

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou uma ação relacionada à lei que criou os empregos públicos no Município de Canoinhas. A decisão não questiona a criação dos empregos públicos, nem a necessidade das contratações previstas no concurso realizado pelo Município.

O entendimento do Tribunal refere-se ao procedimento legislativo adotado na tramitação da matéria. Segundo a decisão, o estudo de impacto financeiro deveria ter acompanhado o projeto de lei que instituiu os empregos públicos quando este foi encaminhado à Câmara de Vereadores.

O Município encaminhou os documentos em projetos distintos, entendimento que foi posteriormente analisado de forma diferente pelo Tribunal. Para atender à decisão judicial, o Governo do Município encaminhará à Câmara de Vereadores um projeto de lei contemplando a adequação apontada.

A medida tem caráter procedimental e não altera a finalidade da legislação, criada para suprir demandas permanentes da administração municipal. Os empregos públicos abrangem áreas essenciais como saúde, assistência social, engenharia, infraestrutura, educação e serviços operacionais, responsáveis pelo atendimento direto às famílias canoinhenses e pela manutenção dos serviços públicos.

Desde a realização do concurso, 59 candidatos já foram convocados para atuar em diferentes funções. Concluída a tramitação legislativa necessária, o Município dará continuidade às contratações dos já convocados e também realizará novas convocações dos candidatos aprovados.

O concurso não será suspenso."

Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

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