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JUSTIÇA

Genro é condenado a 27 anos por matar sogro e tentar matar sogra em Itaiópolis

Crime ocorreu após os avós impedirem que o réu levasse o neto, ainda bebê; defesa recorreu da condenação

Publicado em 21/10/2026 às 16:18

Foto ilustrativa - desenvolvida por IA

Um homem de 28 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri a 27 anos e dois meses de prisão pelo homicídio do sogro e pela tentativa de homicídio da sogra. O crime aconteceu em maio deste ano, no interior da Comarca de Itaiópolis.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), responsável pela acusação, o episódio teve início depois que os avós da criança se recusaram a permitir que o réu levasse o filho, um bebê de colo, para fora da residência.

O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Crime ocorreu durante visita ao filho

Conforme o MPSC, no dia do crime o homem foi até a residência dos sogros para visitar o filho.

Durante a visita, ele teria insistido em levar a criança consigo. Os avós se opuseram porque o bebê havia apresentado problemas de saúde e tinha exames médicos agendados para aquela semana.

Diante da recusa, de acordo com a acusação apresentada ao Júri, o réu foi até um veículo estacionado e pegou uma arma de fogo.

Quando o casal saiu para a parte externa da residência, os dois foram atingidos pelos disparos.

O sogro faleceu em decorrência dos ferimentos. A sogra foi atingida no braço e no peito, mas sobreviveu.

Ainda segundo as informações divulgadas pelo Ministério Público, familiares que residiam em uma casa próxima foram até o local e impediram que o homem entrasse novamente na residência. Naquele momento, ele estaria com uma arma de fogo em uma das mãos e uma faca na outra.

Após o crime, o réu fugiu do local.

Pena começou a ser cumprida imediatamente

Ao final do julgamento, o Tribunal do Júri acolheu a acusação apresentada pelo Ministério Público e condenou o homem a 27 anos e dois meses de prisão.

O juiz presidente do Júri determinou o início imediato do cumprimento da pena, em regime inicialmente fechado.

O promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain destacou a gravidade da conduta e considerou adequada a decisão tomada pelos jurados.

A defesa do réu interpôs recurso contra a condenação.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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