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IMPROBIDADE

Compra de votos e fraude levam quatro à condenação em cidade de SC

Investigação apontou oferta de dinheiro e cargos em troca de apoio para a presidência do Legislativo

Publicado em 06/08/2026 às 14:02

Foto: Divulgação

A Justiça condenou quatro réus por improbidade administrativa em um esquema envolvendo a eleição da presidência da Câmara de Vereadores de Laguna e uma licitação para a reforma da sede do Legislativo.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo é resultado das investigações realizadas na Operação Seival II, deflagrada em 2017.

As condenações alcançam um vereador que presidia a Câmara na época dos fatos, um empresário, uma empresa da construção civil e um engenheiro. As irregularidades teriam ocorrido a partir de dezembro de 2016.

Conforme a decisão, o então vereador eleito ofereceu dinheiro e cargos comissionados a outros parlamentares em troca de apoio para assumir a presidência da Câmara no biênio 2017 e 2018. A compra de votos mencionada no processo refere-se, portanto, à votação interna para a escolha da Mesa Diretora do Legislativo.

Para obter o dinheiro utilizado no esquema, o vereador teria procurado empresários da construção civil. Em troca dos recursos, teriam sido oferecidas indicações para cargos públicos e o direcionamento da licitação destinada à reforma da Câmara.

Depois da recusa de uma primeira proposta, outro empresário teria participado da articulação. A empresa ligada a ele acabou vencedora da licitação realizada por meio de carta-convite.

Segundo a sentença, a obra apresentou sobrepreço, repetição de serviços e execução parcial. O prejuízo causado aos cofres públicos ultrapassou R$ 48 mil.

A decisão também apontou que o engenheiro responsável pela obra trabalhava para uma empresa concorrente e teve acesso antecipado a informações da licitação. Ele teria realizado medições no prédio da Câmara antes mesmo da publicação do edital.

As provas analisadas incluíram interceptações telefônicas e acordos de colaboração premiada obtidos durante a Operação Seival II.

Sanções aplicadas

O vereador foi condenado a devolver R$ 20,1 mil obtidos de forma ilícita, ressarcir R$ 24.420,06 aos cofres públicos e pagar multa civil de R$ 44.520,06.

A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos, a proibição de contratar com o poder público por dez anos e a perda de eventual função pública da mesma natureza daquela exercida na época dos fatos.

O empresário ligado à empresa vencedora deverá ressarcir R$ 14.652,04 e pagar multa no mesmo valor. Também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficou proibido de contratar com a administração pública pelo mesmo período.

A empresa de construção civil foi condenada ao ressarcimento de R$ 9.768,02, além de multa no mesmo valor e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

O engenheiro deverá pagar multa de R$ 4.884,01. A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Fonte: TJSC

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