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TCE-SC arquiva representação sobre contratos da Prefeitura de Canoinhas

Tribunal apontou falta de indícios suficientes e encerrou o processo sem analisar se as contratações eram regulares

Publicado em 05/08/2026 às 10:28
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Foto ilustrativa - desenvolvida por IA

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu não conhecer de uma representação que questionava contratos celebrados pela Prefeitura de Canoinhas em 2025. Com a decisão, o processo foi arquivado ainda na fase inicial.

O caso tramitou sob o número REP 26/00064910 e mencionava contratações realizadas por diferentes procedimentos, incluindo pregão eletrônico e inexigibilidade de licitação. Entre os instrumentos citados estavam os contratos nº 33/2025, 60/2025, 61/2025 e 68/2025.

A representação foi apresentada por Tatiane Cristina Carvalho de Lima e apontava supostas irregularidades relacionadas às contratações municipais.

Ao examinar os requisitos para o prosseguimento do processo, a Primeira Câmara do TCE-SC entendeu que os documentos encaminhados não apresentavam indícios, evidências ou elementos de convicção razoáveis suficientes para sustentar as alegações.

Diante disso, os conselheiros decidiram não conhecer da representação. Na linguagem jurídica, isso significa que o processo não avançou para uma análise aprofundada do conteúdo dos questionamentos.

A decisão, portanto, não reconheceu a existência de irregularidades, mas também não representou uma análise de mérito capaz de atestar individualmente a regularidade dos contratos citados. O arquivamento ocorreu porque os elementos apresentados não foram considerados suficientes para superar a etapa de admissibilidade.

A deliberação foi aprovada por unanimidade em sessão virtual realizada entre os dias 17 e 24 de julho de 2026. O relator do processo foi o conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.

O Tribunal também determinou a comunicação da decisão à autora da representação, à Prefeitura de Canoinhas e ao responsável pelo Controle Interno municipal. Após o cumprimento das providências, os autos foram arquivados.

Fonte: TCE

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