ELEIÇÕES 2026
Outdoor que atribuía ligação de criminosos ao PT é retirado em Canoinhas
Justiça Eleitoral teria determinado a retirada; Polícia Militar também esteve no local e registrou ocorrência
Publicado em
23/10/2026 às 19:26
Atualizado em
Um outdoor instalado em Canoinhas nesta sexta-feira (23), com mensagens que atribuíam a diferentes tipos de criminosos uma suposta ligação com o Partido dos Trabalhadores (PT), levanta questionamentos sobre a possível prática de propaganda eleitoral negativa. O material foi retirado poucas horas depois de sua instalação.
Segundo informações recebidas pelo Portal da Cidade, a retirada teria ocorrido por determinação da Justiça Eleitoral. A Polícia Militar também esteve no local e teria registrado um boletim de ocorrência relacionado ao caso.
A publicidade apresentava frases como "O assaltante é PT", "O estuprador é PT", "O corrupto é PT", "O traficante é PT", "O bandido é PT" e "O crime é PT". Na parte inferior, aparecia a pergunta: "E VOCÊ?"
A mensagem foi divulgada a apenas dois dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
O que diz a legislação sobre propaganda eleitoral negativa?
A legislação brasileira garante a liberdade de expressão e permite críticas políticas, inclusive contundentes. Entretanto, a Justiça Eleitoral estabelece limites quando a propaganda apresenta acusações graves sem sustentação factual, divulga informações sabidamente falsas ou atinge indevidamente a honra de candidatos e partidos.
No outdoor de Canoinhas, as frases atribuíam a criminosos uma suposta identificação com o PT. Isso não significa necessariamente afirmar que todos os integrantes do partido sejam criminosos.
Entretanto, a expressão "O crime é PT", acompanhada da pergunta "E VOCÊ?", permite interpretar a publicidade como uma tentativa de produzir rejeição política ao partido.
Essa possibilidade ganha relevância pelo momento da divulgação, às vésperas da votação presidencial.
A Justiça Eleitoral também proíbe a utilização de outdoors para propaganda eleitoral, conforme o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997. Quando a infração é caracterizada, a legislação prevê retirada do material e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil aos responsáveis.
Justiça Eleitoral já determinou retirada de conteúdos semelhantes
Em decisões recentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações que associavam candidatos presidenciais à criminalidade sem elementos suficientes para sustentar determinadas acusações.
Os julgamentos envolveram conteúdos contrários tanto a Lula quanto a Flávio Bolsonaro, demonstrando que os mesmos parâmetros jurídicos são aplicáveis às diferentes candidaturas.
A jurisprudência distingue a crítica política legítima da divulgação de acusações graves apresentadas como fatos sem comprovação.
No caso de Canoinhas, o enquadramento da mensagem como propaganda eleitoral negativa irregular dependerá da análise das circunstâncias e de eventual decisão da Justiça Eleitoral.
Responsabilidades ainda precisam ser esclarecidas
Informações recebidas pelo Portal também indicam que outros materiais semelhantes estariam sendo produzidos em uma gráfica da cidade. A informação ainda não foi confirmada.
A autoria, o financiamento e a participação dos responsáveis pela contratação e divulgação do outdoor permanecem sem esclarecimento.
Até o momento, a reportagem não teve acesso à eventual decisão judicial que teria determinado a retirada nem ao conteúdo do boletim de ocorrência.
A identificação dos envolvidos e a apuração de eventuais responsabilidades dependerão dos documentos e procedimentos legais.
O Portal da Cidade continuará acompanhando o caso e informará seus leitores assim que houver manifestação oficial da Justiça Eleitoral ou novos esclarecimentos sobre as circunstâncias da publicidade e sua retirada.
Fonte: Portal da Cidade Canoinhas
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