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ELEIÇÕES 2026

Outdoor que atribuía ligação de criminosos ao PT é retirado em Canoinhas

Justiça Eleitoral teria determinado a retirada; Polícia Militar também esteve no local e registrou ocorrência

Publicado em 23/10/2026 às 19:26
Atualizado em

Divulgação

Um outdoor instalado em Canoinhas nesta sexta-feira (23), com mensagens que atribuíam a diferentes tipos de criminosos uma suposta ligação com o Partido dos Trabalhadores (PT), levanta questionamentos sobre a possível prática de propaganda eleitoral negativa. O material foi retirado poucas horas depois de sua instalação.

Segundo informações recebidas pelo Portal da Cidade, a retirada teria ocorrido por determinação da Justiça Eleitoral. A Polícia Militar também esteve no local e teria registrado um boletim de ocorrência relacionado ao caso.

A publicidade apresentava frases como "O assaltante é PT", "O estuprador é PT", "O corrupto é PT", "O traficante é PT", "O bandido é PT" e "O crime é PT". Na parte inferior, aparecia a pergunta: "E VOCÊ?"

A mensagem foi divulgada a apenas dois dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25), entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

O que diz a legislação sobre propaganda eleitoral negativa?

A legislação brasileira garante a liberdade de expressão e permite críticas políticas, inclusive contundentes. Entretanto, a Justiça Eleitoral estabelece limites quando a propaganda apresenta acusações graves sem sustentação factual, divulga informações sabidamente falsas ou atinge indevidamente a honra de candidatos e partidos.

No outdoor de Canoinhas, as frases atribuíam a criminosos uma suposta identificação com o PT. Isso não significa necessariamente afirmar que todos os integrantes do partido sejam criminosos.

Entretanto, a expressão "O crime é PT", acompanhada da pergunta "E VOCÊ?", permite interpretar a publicidade como uma tentativa de produzir rejeição política ao partido.

Essa possibilidade ganha relevância pelo momento da divulgação, às vésperas da votação presidencial.

A Justiça Eleitoral também proíbe a utilização de outdoors para propaganda eleitoral, conforme o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997. Quando a infração é caracterizada, a legislação prevê retirada do material e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil aos responsáveis.

Justiça Eleitoral já determinou retirada de conteúdos semelhantes

Em decisões recentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações que associavam candidatos presidenciais à criminalidade sem elementos suficientes para sustentar determinadas acusações.

Os julgamentos envolveram conteúdos contrários tanto a Lula quanto a Flávio Bolsonaro, demonstrando que os mesmos parâmetros jurídicos são aplicáveis às diferentes candidaturas.

A jurisprudência distingue a crítica política legítima da divulgação de acusações graves apresentadas como fatos sem comprovação.

No caso de Canoinhas, o enquadramento da mensagem como propaganda eleitoral negativa irregular dependerá da análise das circunstâncias e de eventual decisão da Justiça Eleitoral.

Responsabilidades ainda precisam ser esclarecidas

Informações recebidas pelo Portal também indicam que outros materiais semelhantes estariam sendo produzidos em uma gráfica da cidade. A informação ainda não foi confirmada.

A autoria, o financiamento e a participação dos responsáveis pela contratação e divulgação do outdoor permanecem sem esclarecimento.

Até o momento, a reportagem não teve acesso à eventual decisão judicial que teria determinado a retirada nem ao conteúdo do boletim de ocorrência.

A identificação dos envolvidos e a apuração de eventuais responsabilidades dependerão dos documentos e procedimentos legais.

O Portal da Cidade continuará acompanhando o caso e informará seus leitores assim que houver manifestação oficial da Justiça Eleitoral ou novos esclarecimentos sobre as circunstâncias da publicidade e sua retirada.

Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

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