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Candidato pode pagar jantar para eleitores durante a campanha? Entenda a regra

Reuniões políticas exigem atenção, principalmente quando alimentação gratuita é utilizada para atrair ou conquistar eleitores

Publicado em 06/09/2026 às 08:02
Atualizado em

Imagem ilustrativa ( Gerada por IA)

Um candidato reúne moradores de determinada comunidade para apresentar suas propostas e, ao final, oferece jantar gratuitamente para todos. Em outra situação, convida dezenas de pessoas para um almoço bancado pela campanha. Isso é permitido ou pode configurar uma irregularidade eleitoral?

A resposta não cabe simplesmente em um “sim” ou “não”.

No quinto capítulo da série especial do Portal da Cidade sobre as Eleições 2026, o tema é justamente uma situação que exige cuidado: o fornecimento de comida ou bebida a eleitores durante a campanha.

Diferentemente de alguns brindes expressamente proibidos pela regulamentação eleitoral, não é juridicamente correto afirmar que todo almoço, jantar ou lanche oferecido em um evento político configura automaticamente crime eleitoral.

É preciso analisar o contexto, quem recebeu a alimentação, como o evento foi organizado, de onde vieram os recursos e, principalmente, se aquela vantagem foi oferecida ao eleitor com a finalidade de obter seu voto.

Quando a comida pode entrar na compra de votos?

O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 estabelece que constitui captação ilícita de sufrágio a candidata ou o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza com a finalidade de obter seu voto, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

A legislação não limita essa vantagem a dinheiro.

Por isso, dependendo das circunstâncias e das provas, alimentação, bebidas ou outros benefícios oferecidos ao eleitor podem ser analisados pela Justiça Eleitoral quando houver indícios de que foram utilizados como instrumento para conseguir votos.

A questão central é justamente a finalidade eleitoral da vantagem.

“Venha jantar e conheça minhas propostas”

Imagine que um candidato anuncie para moradores:

“Venham participar de um jantar gratuito e conhecer minhas propostas.”

A existência da refeição, isoladamente, não permite afirmar que ocorreu compra de votos. Entretanto, a situação precisa ser analisada dentro do contexto em que o evento foi organizado.

Quanto mais a alimentação assumir a característica de uma vantagem oferecida indiscriminadamente para atrair eleitores, em vez de algo meramente acessório e necessário a uma atividade legítima de campanha, maior será a necessidade de cuidado jurídico.

Se houver ainda pedido, condicionamento ou elementos demonstrando que a comida foi oferecida em troca do voto ou como vantagem destinada a conquistá-lo, a situação se torna mais grave.

Então candidato nunca pode oferecer alimentação?

Também não é correto chegar a essa conclusão.

A legislação eleitoral admite despesas de campanha com alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês, desde que observadas as regras de arrecadação, gastos e prestação de contas.

Isso é diferente de utilizar recursos da campanha para promover distribuição de comida à população como benefício eleitoral.

Por exemplo, fornecer alimentação a trabalhadores que passam o dia atuando em uma atividade de campanha possui natureza diferente de organizar um jantar gratuito destinado a eleitores.

É justamente por isso que cada situação precisa ser analisada individualmente.

E reuniões em casas de apoiadores?

Outro exemplo comum durante campanhas são reuniões realizadas em residências, propriedades rurais, salões ou outros espaços particulares, nas quais algumas pessoas oferecem café, lanche ou uma refeição.

Novamente, não é possível classificar automaticamente qualquer encontro desse tipo como crime eleitoral.

Uma confraternização privada ou uma reunião política não se transforma automaticamente em compra de votos simplesmente porque existe comida.

O problema surge quando as circunstâncias demonstram que o benefício está sendo utilizado para influenciar diretamente a liberdade de escolha do eleitor ou como contrapartida pelo voto.

Por isso, finalidade, organização, origem dos recursos, quantidade de pessoas beneficiadas e demais circunstâncias podem ser relevantes em eventual investigação.

E se o próprio candidato pagar?

O fato de a despesa sair do bolso do candidato não significa que automaticamente esteja permitida.

As campanhas possuem regras específicas para arrecadação e gastos eleitorais. Além disso, utilizar recursos particulares não afasta eventual irregularidade se ficar comprovado que uma vantagem pessoal foi oferecida ao eleitor com finalidade de obter seu voto.

Em outras palavras, não é simplesmente quem pagou a conta que determina se houve ilícito.

O que ocorreu, para quem foi oferecido e com qual finalidade são elementos fundamentais.

No dia da eleição as regras ficam ainda mais rígidas

No dia da votação, existe legislação específica sobre transporte e alimentação de eleitores.

A Lei nº 6.091/1974 estabelece regras para o fornecimento de refeições aos eleitores pela Justiça Eleitoral em situações previstas na própria norma e também tipifica condutas relacionadas ao fornecimento de alimentação com finalidade de fraudar o exercício do voto. A regulamentação das Eleições 2026 também disciplina a matéria.

Por isso, organizar transporte, fornecer alimentação ou oferecer outras facilidades a eleitores no dia da votação exige atenção ainda maior às proibições eleitorais.

Nem toda comida é compra de voto, mas comida pode ser vantagem

Essa é a principal mensagem para o eleitor.

Ver um candidato participando de um almoço, jantar, café ou confraternização não significa, por si só, que exista irregularidade.

Também não seria correto afirmar que todas as pessoas presentes receberam alguma vantagem em troca do voto.

Para uma eventual responsabilização, são necessários fatos, circunstâncias e provas que permitam estabelecer o enquadramento jurídico da conduta.

Por outro lado, a alimentação não pode ser utilizada como mecanismo para contornar a proibição de oferecer vantagens pessoais ao eleitor.

O voto precisa continuar sendo livre

Uma campanha eleitoral legítima pode reunir pessoas, apresentar ideias, discutir propostas e buscar apoio.

O limite começa a ser ultrapassado quando a busca pelo convencimento político é substituída pela oferta de uma vantagem pessoal destinada a obter o voto.

Por isso, diante da pergunta “candidato pode pagar jantar para eleitores?”, a resposta mais segura é: depende das circunstâncias. Um jantar não configura automaticamente crime, mas utilizar alimentação como vantagem para obter votos pode levar o caso à Justiça Eleitoral.

Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

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