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ELEITOR INFORMADO

Candidato pode levar eleitor para votar? Transporte tem regras e pode virar crime

Oferecer condução para aliciar eleitores é proibido, enquanto o transporte coletivo gratuito do poder público segue regras próprias

Publicado em 07/09/2026 às 10:45
Atualizado em

Imagem ilustrativa ( Gerada por IA)

Um candidato, cabo eleitoral ou apoiador coloca um carro à disposição para buscar moradores em casa e levá-los até o local de votação. Em outra situação, um filho leva os pais para votar. As duas situações são proibidas?

Não.

O transporte de eleitores nos dias de votação possui regras específicas, e entender as diferenças é fundamental para não confundir uma situação legítima com uma prática que pode configurar crime eleitoral.

No sexto capítulo da série especial do Portal da Cidade sobre as Eleições 2026, o assunto é o transporte de eleitores, especialmente quando veículos são utilizados para levar pessoas até os locais de votação.

A principal norma sobre o assunto é a Lei nº 6.091/1974. Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral também regulamentou o transporte gratuito oferecido pelo poder público nos dias de votação.

Candidato pode buscar eleitor em casa para levá-lo votar?

A legislação estabelece fortes restrições.

A Lei nº 6.091/1974 proíbe, desde o dia anterior até o posterior à eleição, o transporte de eleitores dentro das hipóteses vedadas pela própria norma. Também considera crime descumprir as regras estabelecidas para o fornecimento de transporte e alimentação aos eleitores.

Um candidato, partido ou grupo político, portanto, não pode simplesmente organizar carros, vans ou ônibus para buscar eleitores e levá-los às urnas com finalidade eleitoral.

Quando o transporte é oferecido como vantagem ou contrapartida para obter o voto, a situação pode ser ainda mais grave e, dependendo das circunstâncias e das provas, também entrar no campo da captação ilícita de sufrágio.

“Vote em mim que eu levo você para votar”

Esse exemplo deixa a diferença mais clara.

Imagine que um eleitor more longe do local de votação e um candidato ou alguém ligado à campanha ofereça transporte gratuito condicionado ao apoio eleitoral.

“Eu busco você em casa e levo para votar, mas conto com seu voto.”

Nesse caso, não estamos falando simplesmente de uma carona entre conhecidos. Existe uma possível vantagem oferecida com finalidade eleitoral.

O TSE possui jurisprudência reconhecendo que a oferta gratuita de transporte, quando utilizada como contrapartida pelo voto e presentes os requisitos legais, pode caracterizar captação ilícita de sufrágio.

Cada caso, entretanto, depende de comprovação. A existência de um eleitor dentro do veículo de um candidato ou apoiador, isoladamente, não é suficiente para afirmar que houve compra de votos ou transporte irregular.

Toda carona no dia da eleição é proibida?

Não.

Essa é uma das distinções mais importantes da reportagem.

A própria Lei nº 6.091/1974 apresenta situações que não são consideradas transporte proibido. Entre elas está o uso de veículo de propriedade do próprio eleitor para o exercício do voto de integrantes de sua família. A legislação também contempla outras exceções específicas.

Assim, um filho levar os pais para votar, uma pessoa utilizar o próprio veículo para levar familiares ou outras situações enquadradas nas exceções legais não devem ser automaticamente confundidas com transporte eleitoral irregular.

O que não pode acontecer é utilizar uma aparente “carona” para esconder uma estrutura destinada a aliciar eleitores ou favorecer determinada candidatura.

E quem mora na área rural?

Esse ponto é especialmente importante para municípios com extensas comunidades rurais, onde muitos eleitores vivem a quilômetros dos locais de votação.

A dificuldade de deslocamento não autoriza candidatos ou campanhas a criarem, por conta própria, sistemas de transporte eleitoral fora das regras.

A legislação prevê mecanismos próprios para assegurar o deslocamento de eleitores, e a Justiça Eleitoral participa da organização e fiscalização dessas operações.

Por isso, o fato de o eleitor morar longe da seção eleitoral não significa que determinado candidato possa enviar carro, van, ônibus ou outro veículo para buscá-lo.

Em 2026 haverá transporte público gratuito

Aqui existe uma novidade importante que precisa ser diferenciada do transporte oferecido por candidatos.

Para as Eleições 2026, o TSE estabeleceu que o poder público deverá assegurar transporte coletivo gratuito nos dias de votação, em primeiro e segundo turnos, onde houver serviço regular. A regulamentação também trata das linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.

O transporte público gratuito deve ser oferecido indistintamente aos eleitores, sem qualquer direcionamento político ou favorecimento de candidatura.

Portanto, não existe contradição entre proibir transporte eleitoral organizado para aliciamento e permitir transporte público gratuito.

São situações completamente diferentes.

Prefeito pode usar ônibus da prefeitura para favorecer candidato?

Não se pode utilizar a estrutura pública como instrumento eleitoral.

O transporte organizado pelo poder público deve atender aos eleitores de maneira impessoal e sem interferência político-partidária.

Isso significa que veículos, linhas ou estruturas disponibilizadas para garantir o direito ao voto não podem ser direcionados somente a apoiadores de determinado candidato nem utilizados para pedir votos.

Uma eventual utilização da máquina pública para beneficiar candidatura precisa ser analisada conforme as circunstâncias e pode gerar outras consequências eleitorais além das regras específicas sobre transporte.

E se um apoiador oferecer o próprio carro?

O fato de o veículo ser particular não torna automaticamente permitido o transporte.

É necessário observar quem está sendo transportado, por qual motivo, quem organizou o deslocamento e se existe finalidade eleitoral.

Por outro lado, também seria incorreto afirmar que qualquer apoiador encontrado levando outra pessoa para votar está cometendo crime.

Uma acusação dessa natureza exige elementos concretos. A Justiça Eleitoral deverá analisar as circunstâncias e as provas existentes em cada situação.

Transporte gratuito não pode virar moeda de troca

A regra pode ser resumida de maneira simples.

O eleitor tem direito de chegar ao local de votação, e o poder público possui responsabilidades para garantir esse acesso dentro das regras estabelecidas para as Eleições 2026.

O que candidatos, partidos e apoiadores não podem fazer é transformar a necessidade de transporte do eleitor em instrumento de aliciamento ou moeda de troca pelo voto.

Por isso, principalmente nas comunidades mais distantes e áreas rurais, vale ficar atento à diferença: transporte público organizado conforme a legislação é permitido; transporte oferecido para influenciar ou conquistar o voto pode configurar ilícito e, conforme o caso, crime eleitoral.

Fonte: Portal da Cidade Canoinhas

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