IMPROBIDADE
Ex-prefeito de Mafra vira réu por supostas fraudes em contrato público
Ministério Público aponta possível fraude na execução de contrato para manutenção de estradas do interior de Mafra
Publicado em
21/07/2026 às 08:04
Atualizado em
A Justiça de Santa Catarina recebeu uma Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o ex-prefeito de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, ex-servidores municipais, empresários, funcionários e duas empresas investigadas por supostas irregularidades na execução de um contrato de locação de máquinas destinadas à manutenção das estradas do interior do município.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, em 13 de setembro de 2023. O recebimento da ação significa apenas que o Judiciário entendeu existirem elementos suficientes para que as acusações sejam analisadas durante a instrução processual. Não há condenação dos réus, que permanecem amparados pelo direito ao contraditório, à ampla defesa e pela presunção de inocência.
Operação Hora Extra
A ação tem origem nas investigações da Operação Hora Extra, conduzida pela Polícia Civil de Mafra.
Segundo o Ministério Público, as apurações concentraram-se no Pregão Presencial nº 059/2019, que resultou na contratação da empresa Los Borges Transportes e Terraplenagem Ltda. para prestar serviços de locação de retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas e caminhões destinados à manutenção das estradas do interior.
O contrato, firmado em 13 de maio de 2019, tinha valor de R$ 2.472.160,00.
Durante a investigação, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão, prendeu um servidor público e realizou perícias em máquinas localizadas na sede da empresa investigada, em Balneário Barra do Sul.
Na época, o então delegado Nelson Vidal informou que a perícia teria identificado indícios de adulteração dos horímetros utilizados para medir o tempo de funcionamento das máquinas.
Conforme divulgado pela investigação, alguns equipamentos possuíam um segundo sistema de medição que continuaria registrando horas mesmo quando as máquinas permaneciam paradas, inclusive durante fins de semana, horários de almoço e outros períodos sem prestação de serviços.
Planilhas de controle também foram apreendidas para comparação entre as horas efetivamente trabalhadas e aquelas utilizadas para justificar os pagamentos realizados pelo Município.
Segundo a Polícia Civil, aproximadamente 20% das horas faturadas poderiam não ter sido efetivamente trabalhadas, gerando um prejuízo inicial estimado em cerca de R$ 250 mil apenas na primeira etapa do contrato.
O que sustenta o Ministério Público
Na ação, o Ministério Público sustenta que teria sido estruturado um esquema para fraudar a execução contratual por meio da suposta adulteração dos horímetros, utilização de equipamentos capazes de registrar horas fictícias, falsificação de planilhas de controle e pagamento por serviços que não teriam sido executados.
A ação também aponta possível enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.
Segundo a petição inicial, empresários, servidores públicos e particulares teriam atuado de forma coordenada para permitir a continuidade das supostas irregularidades.
O Ministério Público ainda afirma que os irmãos Henrique Manoel Borges Filho e Jackson José Borges teriam participado da licitação utilizando empresas distintas para manter o contrato no grupo familiar.
Em relação ao ex-prefeito Wellington Roberto Bielecki, a acusação sustenta que ele teria concorrido para a continuidade do suposto esquema por meio de omissão dolosa, deixando de impedir as irregularidades apontadas durante a investigação
Essas acusações representam a tese apresentada pelo Ministério Público e ainda serão submetidas à produção de provas e ao julgamento da Justiça.
Bloqueio de bens negado
Embora tenha recebido a ação, o juiz negou o pedido do Ministério Público para decretar a indisponibilidade de bens de parte dos investigados, incluindo o ex-prefeito.
Na decisão, o magistrado destacou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, o bloqueio de bens exige não apenas indícios da prática do ato de improbidade, mas também demonstração concreta de risco de ocultação ou dilapidação do patrimônio.
Segundo o juiz, esse requisito não ficou comprovado nos autos.
Processo continua
Com o recebimento da ação, todos os réus serão citados para apresentar defesa.
O Município de Mafra também será intimado para informar se pretende participar do processo, que seguirá para a fase de produção de provas, oitiva de testemunhas e julgamento do mérito.
Somente ao final da instrução processual a Justiça decidirá se houve ou não a prática de atos de improbidade administrativa e a eventual responsabilidade de cada um dos envolvidos.
Fonte: Jornal SC Notícias
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