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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Homem é condenado por incendiar casa e atacar ex-esposa

Crime ocorreu em Porto União; réu recebeu pena de cinco anos e três meses e deverá indenizar a vítima

Publicado em 20/07/2026 às 16:27

Imagem ilustrativa ( Gerada por IA)

Um homem foi condenado a cinco anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de incêndio em casa habitada e violência psicológica contra a ex-esposa, em Porto União.

A sentença também determinou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais à vítima.

A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de uma ação penal apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 20 de março, durante o processo de separação do casal.


Inconformado com o fim do relacionamento e com decisões judiciais relacionadas à divisão do patrimônio, o homem teria ateado fogo na residência onde havia vivido com a ex-esposa.

As chamas também colocaram em risco moradores e imóveis vizinhos, já que outras residências estavam localizadas a poucos metros da casa incendiada.

Durante a investigação, familiares relataram que o acusado demonstrava insatisfação com a separação. Uma testemunha afirmou ter visto o homem espalhando combustível pelo imóvel e iniciando o incêndio.

O réu também confessou ter provocado o fogo, enquanto o laudo pericial concluiu que o incêndio teve origem intencional.

Violência psicológica

Além da destruição do imóvel, o Ministério Público sustentou que o incêndio também foi utilizado como forma de violência psicológica contra a ex-companheira.

A vítima relatou que já havia sofrido episódios de violência verbal e que o homem ameaçava incendiar a residência caso ela encerrasse o relacionamento.

Conforme o processo, a mulher perdeu todos os bens que estavam dentro da casa e sofreu forte abalo emocional após o crime.

Ela também relatou que passou a utilizar medicamentos para ansiedade e que permaneceu psicologicamente abalada após o incêndio.

O homem estava preso preventivamente desde o crime e teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Para o promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, o incêndio foi utilizado como instrumento para intimidar e desestruturar emocionalmente a vítima.

“A condenação reafirma a importância da atuação firme na repressão aos crimes praticados no contexto doméstico”, afirmou o promotor.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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