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JUSTIÇA

Justiça concede curatela à mãe de homem com autismo grave

Decisão em Porto União garante proteção jurídica para atos patrimoniais e negociais do filho

Publicado em 20/07/2026 às 16:37
Atualizado em

Imagens: Divulgação / TJSC

A Justiça da comarca de Porto União reconheceu a necessidade de curatela para um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia, nomeando sua mãe como responsável por representá-lo nos atos da vida patrimonial e negocial.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível e tem como objetivo assegurar a proteção jurídica do homem, que, conforme os laudos apresentados no processo, não possui condições de expressar sua vontade ou administrar sozinho questões relacionadas ao patrimônio e aos negócios jurídicos.

A ação foi proposta pela mãe, que informou que o filho apresenta autismo grave associado a crises convulsivas e epilepsia. Segundo ela, o homem necessita de acompanhamento permanente e não possui autonomia para atividades cotidianas, como alimentação, higiene e tomada de decisões.

Durante o processo, o oficial de Justiça deixou de realizar a citação ao constatar que ele não tinha condições de compreender o significado do ato. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, entendendo que a necessidade da curatela estava comprovada.

Na entrevista realizada pelo magistrado, o homem foi atendido no estacionamento do Fórum devido às limitações físicas que dificultavam seu deslocamento. Também foi constatado que ele frequenta regularmente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), não possui capacidade de leitura e escrita e não consegue responder às perguntas que lhe são dirigidas.

Os laudos médicos anexados ao processo concluíram que ele depende do auxílio permanente de terceiros para a condução da própria vida.

Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a curatela será restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, preservando os demais direitos pessoais do homem. A decisão também prevê que a medida poderá ser revista futuramente caso haja alteração em seu quadro de saúde.

Com a sentença, a mãe passa a representar legalmente o filho nos atos previstos pela legislação, garantindo a proteção de seus direitos e interesses.

Fonte: TJSC

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