JUSTIÇA
Justiça concede curatela à mãe de homem com autismo grave
Decisão em Porto União garante proteção jurídica para atos patrimoniais e negociais do filho
Publicado em
20/07/2026 às 16:37
Atualizado em
A Justiça da comarca de Porto União reconheceu a necessidade de curatela para um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia, nomeando sua mãe como responsável por representá-lo nos atos da vida patrimonial e negocial.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível e tem como objetivo assegurar a proteção jurídica do homem, que, conforme os laudos apresentados no processo, não possui condições de expressar sua vontade ou administrar sozinho questões relacionadas ao patrimônio e aos negócios jurídicos.
A ação foi proposta pela mãe, que informou que o filho apresenta autismo grave associado a crises convulsivas e epilepsia. Segundo ela, o homem necessita de acompanhamento permanente e não possui autonomia para atividades cotidianas, como alimentação, higiene e tomada de decisões.
Durante o processo, o oficial de Justiça deixou de realizar a citação ao constatar que ele não tinha condições de compreender o significado do ato. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, entendendo que a necessidade da curatela estava comprovada.
Na entrevista realizada pelo magistrado, o homem foi atendido no estacionamento do Fórum devido às limitações físicas que dificultavam seu deslocamento. Também foi constatado que ele frequenta regularmente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), não possui capacidade de leitura e escrita e não consegue responder às perguntas que lhe são dirigidas.
Os laudos médicos anexados ao processo concluíram que ele depende do auxílio permanente de terceiros para a condução da própria vida.
Ao fundamentar a sentença, o juiz destacou que a curatela será restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, preservando os demais direitos pessoais do homem. A decisão também prevê que a medida poderá ser revista futuramente caso haja alteração em seu quadro de saúde.
Com a sentença, a mãe passa a representar legalmente o filho nos atos previstos pela legislação, garantindo a proteção de seus direitos e interesses.
Fonte: TJSC
Notícias relacionadas
SC confirma 26 casos de raiva em animais e reforça vacinação
22/07/2026 às 16:37
ANTT analisa pedido para reativar ferrovia histórica em SC
22/07/2026 às 14:01
Dez pessoas morrem em acidentes com motos em menos de 24 horas em SC
21/07/2026 às 14:46
Ex-prefeito de Mafra vira réu por supostas fraudes em contrato público
21/07/2026 às 08:04
Frente fria traz temporais e derruba temperaturas em Santa Catarina
20/07/2026 às 22:27
Homem é condenado por incendiar casa e atacar ex-esposa
20/07/2026 às 16:27