JUSTIÇA
Homem é condenado por agredir vigilante em universidade de Mafra
Caso começou após orientação para retirada de um cão da pista de atletismo da universidade
Publicado em 04/09/2026 às 09:46
Um homem foi condenado pela Justiça a indenizar um vigilante que foi agredido enquanto trabalhava em uma universidade de Mafra. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Mafra e considerou imagens de câmeras de segurança e o depoimento de uma testemunha para reconstruir o que aconteceu.
O caso ocorreu em outubro de 2024, quando o vigilante abordou um frequentador e a companheira dele, que utilizavam a pista de atletismo acompanhados de um cão. Segundo o processo, havia proibição de entrada de animais no local e a pista também estava molhada.
Após sucessivas orientações para que deixassem o espaço, houve uma discussão. Conforme a sentença, o frequentador então desferiu socos contra o vigilante.
As agressões provocaram fratura no nariz, equimose ao redor dos olhos e escoriações, além de incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. O trabalhador também relatou danos aos óculos, despesas médicas e farmacêuticas e necessidade de procedimento cirúrgico.
Imagens ajudaram a esclarecer o caso
Na defesa, o frequentador afirmou que acreditava que a pista fosse aberta ao público e que não havia sinalização visível proibindo a entrada de animais. Também sustentou que teria sido abordado de forma agressiva e que agiu em legítima defesa.
A Justiça, porém, não acolheu essa versão.
Segundo a decisão, as imagens das câmeras de segurança, somadas ao depoimento da testemunha que presenciou diretamente os fatos, demonstraram que a agressão física partiu do frequentador.
A testemunha afirmou não ter visto o vigilante agredir o homem e relatou ter presenciado os socos contra o rosto do trabalhador.
O juízo também considerou que o vigilante utilizava uma camiseta com identificação da universidade, reforçando que ele estava no exercício da função.
Após o episódio, o agressor deixou o local, enquanto o vigilante permaneceu ferido e precisou ser atendido pelo Corpo de Bombeiros.
Legítima defesa foi afastada
A sentença entendeu que, embora a discussão tenha se exaltado, não havia elementos que demonstrassem uma agressão atual ou iminente contra o frequentador que justificasse a reação física.
Para o juízo, uma troca de palavras ásperas não justificava os socos.
Com isso, o homem foi condenado a pagar R$ 1.975,01 por danos materiais, referentes principalmente às despesas e aos óculos danificados, além de R$ 10 mil por danos morais.
Os valores terão incidência de juros e correção monetária, conforme os critérios estabelecidos na decisão.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJSC
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