JUSTIÇA
Justiça condena homem que compartilhou imagens íntimas de casal
Pena de um ano de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade; decisão ainda cabe recurso
Publicado em 03/09/2026 às 13:24
Um homem foi condenado pela Justiça em Porto União após compartilhar imagens íntimas de um casal sem o consentimento das vítimas. O caso começou em junho de 2019, quando, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele recebeu o conteúdo em um grupo de mensagens e posteriormente o encaminhou para outras pessoas.
A partir desse compartilhamento, as imagens teriam passado a circular entre moradores da região e também em outros grupos, alcançando ampla repercussão na comunidade. O caso resultou em uma ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto União.
Ao analisar o processo, a Justiça entendeu que o fato de o acusado não ter sido o responsável pelo vazamento original das imagens não afasta a responsabilidade pelo crime. Para a sentença, o próprio ato de repassar o conteúdo íntimo sem autorização das vítimas é suficiente para caracterizar a conduta prevista no artigo 218-C do Código Penal.
O dispositivo criminaliza, entre outras práticas, oferecer, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotografias, vídeos e outros registros contendo cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.
Com esse entendimento, o homem foi condenado a um ano de reclusão, inicialmente em regime aberto. Como preenchia os requisitos previstos em lei, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
A condenação também estabeleceu uma reparação financeira às duas vítimas. O homem deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma delas e R$ 5 mil à outra, além de correção monetária e juros.
Para o Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro, responsável pela ação, o caso chama atenção justamente porque existe a percepção de que somente a pessoa que fez o primeiro vazamento poderia ser responsabilizada. A legislação, entretanto, também alcança quem posteriormente contribui para disseminar o conteúdo íntimo sem autorização.
Assim, mesmo que uma pessoa apenas receba o material e decida encaminhá-lo para terceiros, poderá responder criminalmente pelo compartilhamento, dependendo das circunstâncias do caso.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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