ELEITOR INFORMADO
Receber dinheiro para colocar adesivo de candidato no carro é permitido?
Série Eleições 2026 explica a diferença entre manifestação voluntária do eleitor e propaganda particular remunerada
Publicado em
03/09/2026 às 17:21
Atualizado em
Você colocaria um adesivo de determinado candidato em seu carro se recebesse dinheiro para isso? E o candidato pode oferecer algum valor para convencer o proprietário a circular com sua propaganda?
A resposta para a segunda pergunta é não.
A série especial do Portal da Cidade sobre as Eleições 2026 chega ao terceiro tema mostrando uma situação simples, mas que pode gerar dúvidas durante a campanha: a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita.
As regras de propaganda para as Eleições 2026 estão disciplinadas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral neste ano. A norma estabelece que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
Adesivo no próprio carro pode?
Sim.
O eleitor pode manifestar voluntariamente sua preferência política colocando propaganda eleitoral em seu veículo, desde que sejam respeitadas as dimensões e demais regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Nos automóveis, é permitido utilizar adesivo plástico de até 0,5 metro quadrado. Também é permitido adesivo microperfurado no para-brisa traseiro, podendo ocupar toda a extensão desse vidro.
Portanto, alguém que simpatiza com determinada candidatura e decide, por vontade própria, colocar um adesivo em seu veículo está exercendo uma forma permitida de manifestação política, desde que cumpra os limites previstos pela legislação.
O que não pode é receber pelo espaço
A situação muda quando existe pagamento.
Imagine que uma campanha procure o proprietário de um veículo e faça a seguinte proposta:
“Coloque meu adesivo no seu carro e eu lhe pago R$ 100.”
Ou ofereça combustível, algum serviço, benefício ou outra vantagem para que aquela pessoa permita a utilização do automóvel como espaço de propaganda.
A legislação determina que a propaganda eleitoral em bens particulares seja gratuita e espontânea. Portanto, candidato, partido ou campanha não pode transformar o carro, a casa ou outro bem particular do eleitor em espaço publicitário remunerado.
A regra não vale somente para carros
Esse é outro ponto importante.
A proibição de pagamento está relacionada à utilização de bens particulares para propaganda eleitoral. Assim, não é simplesmente o adesivo no automóvel que está em discussão.
A regra alcança a utilização permitida de bens particulares para propaganda eleitoral, sempre observadas as formas e dimensões autorizadas pela legislação.
O princípio é fácil de compreender: o eleitor pode espontaneamente demonstrar apoio político, mas não pode existir pagamento pela utilização daquele espaço particular para propaganda eleitoral.
E se forem vários adesivos pequenos?
A Justiça Eleitoral também estabelece limites para impedir que vários materiais sejam utilizados de maneira conjunta para produzir uma propaganda maior do que aquela permitida.
A resolução considera irregular a justaposição de propaganda cuja dimensão total ultrapasse 0,5 metro quadrado, mesmo quando formada por diferentes adesivos ou materiais.
Ou seja, dividir uma propaganda grande em diversos adesivos pequenos não é uma forma de contornar o limite estabelecido pela legislação.
A regra é simples: apoio não se compra
O eleitor pode colocar um adesivo no carro porque acredita naquele candidato. Pode manifestar sua preferência política e participar voluntariamente da campanha dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que a legislação não permite é pagar pela utilização daquele espaço particular para propaganda.
Na prática, fica uma regra simples para o eleitor lembrar durante as Eleições 2026: colocar espontaneamente propaganda permitida no próprio carro pode; receber pagamento para disponibilizar esse espaço, não.
Fonte: Portal da Cidade Canoinhas
Notícias relacionadas
Justiça condena homem que compartilhou imagens íntimas de casal
03/09/2026 às 13:24
PRF inicia Operação Independência nas rodovias federais de Santa Catarina
03/09/2026 às 11:00
Veja a previsão do tempo para os próximos cinco dias em Santa Catarina
03/09/2026 às 09:08
Papanduva registra três acidentes em um dia; motociclista fica ferido
03/09/2026 às 08:36
Faleceu Rafael Santana Turra, aos 18 anos, em Irineópolis
02/09/2026 às 12:30
STJ concede habeas corpus e José Clemir Spinelli deixa a prisão
02/09/2026 às 11:39