JUSTIÇA
Município terá que dar posse e indenizar candidato barrado em concurso
Decisão da 2ª Vara Cível de Porto União reconheceu situação excepcional de arbitrariedade e determinou indenização
Publicado em 01/09/2026 às 14:34
A Justiça determinou que um município nomeie e dê posse a um candidato aprovado em concurso público que havia sido impedido de assumir o cargo, além de indenizá-lo pelos prejuízos materiais decorrentes do período em que ficou sem a função.
A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Porto União e teve origem em uma rescisão de contrato temporário ocorrida em 2022.
O homem trabalhava temporariamente no Departamento Municipal de Trânsito. Em agosto daquele ano, a Administração atribuiu a ele falta de assiduidade e desídia, concedendo prazo de 48 horas para que apresentasse justificativas.
Poucos dias depois, o contrato foi rescindido unilateralmente por suposto descumprimento de dever funcional.
Justiça aponta falta de sindicância
O ponto central analisado pela Justiça foi o procedimento adotado antes da rescisão.
Conforme a decisão, a legislação municipal estabelece que eventuais infrações disciplinares atribuídas a contratados temporários deveriam ser apuradas por meio de sindicância, garantindo o direito à ampla defesa.
Entretanto, segundo a sentença, esse procedimento não foi instaurado. Também não houve designação formal de comissão ou autoridade sindicante.
Embora o trabalhador tenha recebido prazo para apresentar sua versão e tenha mantido conversas com o setor de recursos humanos, o juízo considerou que essas medidas não substituíam a sindicância exigida pela legislação municipal.
Diante disso, a rescisão do contrato temporário foi declarada nula.
Rescisão também impediu posse em concurso
A decisão teve reflexos em um concurso público realizado pelo Município em 2022.
O homem havia sido aprovado em 12º lugar para o cargo de Agente de Serviços Públicos Nível II, mas sua nomeação foi impedida no dia seguinte à rescisão do contrato temporário.
Em seu lugar, foi convocado o candidato seguinte na classificação.
Segundo a sentença, como a rescisão considerada irregular foi utilizada como fundamento para impedir a posse, a anulação desse ato também retirou o motivo que havia provocado a exclusão do candidato.
A Justiça, portanto, declarou nulo o ato que impediu sua investidura e determinou que o Município providencie sua nomeação e posse, desde que sejam atendidos os demais requisitos legais e do edital.
Município deverá pagar indenização
Além da nomeação, o Município foi condenado a indenizar o candidato pelos prejuízos materiais decorrentes do impedimento à posse.
A reparação deverá considerar as remunerações que ele teria recebido caso tivesse assumido o cargo no momento devido, incluindo 13º salário e férias acrescidas de um terço.
O valor ainda não está definido e deverá ser calculado na fase de cumprimento da sentença.
A decisão considerou o caso uma situação excepcional de arbitrariedade flagrante, hipótese prevista no Tema 671 do Supremo Tribunal Federal (STF) para admitir indenização em casos de nomeação tardia determinada judicialmente.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado. Segundo a sentença, a anulação do ato administrativo, por si só, não caracteriza dano moral, e não foram demonstrados elementos suficientes de uma lesão autônoma à honra, imagem, intimidade ou dignidade do candidato.
Fonte: TJSC
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