SAÚDE
Anvisa aprova novo medicamento para tratamento de câncer de pulmão
Nova indicação amplia o uso do medicamento Datroway® para pacientes com um tipo específico da doença em estágio avançado
Publicado em 30/07/2026 às 10:31
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação terapêutica para o medicamento Datroway® (datopotamabe deruxtecana), ampliando seu uso para o tratamento de um tipo específico de câncer de pulmão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (27).
Com a autorização, o medicamento poderá ser utilizado no tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que apresentem mutação no gene EGFR e que já tenham sido submetidos anteriormente à terapia direcionada ao EGFR e à quimioterapia à base de platina.
Tipo mais comum da doença
Segundo a Anvisa, o câncer de pulmão é a principal causa de morte por câncer no mundo. Entre os casos da doença, aproximadamente 85% correspondem ao câncer de pulmão de não pequenas células.
Dentro desse grupo, pacientes com mutações no gene EGFR representam um subgrupo importante, pois costumam responder a terapias-alvo específicas. No entanto, após a progressão da doença mesmo com esses tratamentos e com a quimioterapia, as opções terapêuticas disponíveis tornam-se mais limitadas.
Medicamento já era utilizado contra câncer de mama
O Datroway®, produzido pelo laboratório Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda., já possuía registro no Brasil para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama.
Com a nova aprovação da Anvisa, o medicamento passa a integrar também as alternativas de tratamento para pacientes com um tipo específico de câncer de pulmão em estágio avançado.
A aprovação do registro pela Anvisa autoriza a comercialização do medicamento para essa nova indicação no país. A definição sobre sua prescrição deve ser feita pelo médico responsável, conforme as características clínicas de cada paciente.
Leia a Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.871-de-23-de-julho-de-2026-721349058
Fonte: ANVISA
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