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SAÚDE

Anvisa aprova novo medicamento para tratamento de câncer de pulmão

Nova indicação amplia o uso do medicamento Datroway® para pacientes com um tipo específico da doença em estágio avançado

Publicado em 30/07/2026 às 10:31

Foto ilustrativa - desenvolvida por IA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação terapêutica para o medicamento Datroway® (datopotamabe deruxtecana), ampliando seu uso para o tratamento de um tipo específico de câncer de pulmão.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (27).

Com a autorização, o medicamento poderá ser utilizado no tratamento de pacientes adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que apresentem mutação no gene EGFR e que já tenham sido submetidos anteriormente à terapia direcionada ao EGFR e à quimioterapia à base de platina.

Tipo mais comum da doença

Segundo a Anvisa, o câncer de pulmão é a principal causa de morte por câncer no mundo. Entre os casos da doença, aproximadamente 85% correspondem ao câncer de pulmão de não pequenas células.

Dentro desse grupo, pacientes com mutações no gene EGFR representam um subgrupo importante, pois costumam responder a terapias-alvo específicas. No entanto, após a progressão da doença mesmo com esses tratamentos e com a quimioterapia, as opções terapêuticas disponíveis tornam-se mais limitadas.

Medicamento já era utilizado contra câncer de mama

O Datroway®, produzido pelo laboratório Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda., já possuía registro no Brasil para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama.

Com a nova aprovação da Anvisa, o medicamento passa a integrar também as alternativas de tratamento para pacientes com um tipo específico de câncer de pulmão em estágio avançado.

A aprovação do registro pela Anvisa autoriza a comercialização do medicamento para essa nova indicação no país. A definição sobre sua prescrição deve ser feita pelo médico responsável, conforme as características clínicas de cada paciente.

Leia a Resolução:  https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-2.871-de-23-de-julho-de-2026-721349058

Fonte: ANVISA

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