FISCALIZAÇÃO
Justiça confirma direito da Prefeitura de auditar Hospital Santa Cruz
Decisão liminar reconheceu o direito do Município de fiscalizar, a auditoria foi realizada, mas o relatório permanece sob sigilo decretado pela Prefeitura
Publicado em
15/07/2026 às 07:44
Atualizado em
A Justiça de Santa Catarina julgou procedente a ação proposta pelo Município de Canoinhas e confirmou o direito da Prefeitura de realizar auditorias no Hospital Santa Cruz de Canoinhas, determinando que a instituição permita o acesso da equipe auditora aos documentos necessários para a fiscalização da execução do contrato firmado entre as partes. A sentença foi assinada pelo juiz substituto Cleiton Cesar Felix no dia 9 de julho de 2026.
A decisão representa o desfecho de uma disputa iniciada em agosto de 2025, quando a Prefeitura contratou uma auditoria externa para analisar aspectos administrativos, contábeis, financeiros e assistenciais do hospital.
A auditoria foi realizada após a decisão judicial que garantiu à equipe contratada o acesso aos documentos do Hospital Santa Cruz. No entanto, apesar de o trabalho ter sido concluído com recursos públicos e tratar da principal unidade hospitalar de Canoinhas, o relatório permanece sob sigilo decretado pela Prefeitura Zenilda Lemos. Com isso, a população ainda não teve acesso às conclusões, aos possíveis apontamentos ou às recomendações apresentadas pelos auditores.
Até o momento, também não foi esclarecido de forma pública e detalhada por que o conteúdo integral da auditoria recebeu restrição de acesso, nem por quanto tempo o sigilo será mantido. A situação cria um contraste: o Município foi à Justiça para assegurar ampla fiscalização e acesso aos documentos do hospital, mas, depois de concluído o trabalho, mantém reservados os resultados da análise que custou cerca de R$ 215 mil aos cofres públicos.
Cronologia do caso
O processo começou em 27 de agosto de 2025, quando o Município ingressou na Justiça alegando que o Hospital Santa Cruz havia condicionado o início da auditoria à apresentação de uma série de exigências, além de restringir o acesso da equipe auditora a documentos considerados sensíveis. Diante da proximidade da data prevista para o início dos trabalhos, a Prefeitura pediu uma tutela de urgência.
No mesmo dia, a Justiça concedeu parcialmente o pedido e determinou que o hospital não impedisse a realização da auditoria, autorizando o acesso a documentos administrativos, contábeis, fiscais, operacionais e de pessoal, inclusive aqueles que contivessem dados pessoais sensíveis. Em relação aos prontuários médicos, o magistrado estabeleceu que eles poderiam ser consultados apenas dentro das dependências do hospital, sem retirada ou reprodução, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Inconformado, o Hospital Santa Cruz apresentou pedido de reconsideração, sustentando que a contratação da empresa responsável pela auditoria seria irregular, que já havia ocorrido auditoria do DenaSUS e que a fiscalização pretendida extrapolava os limites do contrato firmado com o SUS. A Justiça rejeitou esses argumentos e manteve integralmente a decisão liminar.
Posteriormente, o hospital apresentou novo pedido de reconsideração e, paralelamente, recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de agravo de instrumento. O juízo de primeiro grau deixou de analisar novamente a matéria, destacando que a discussão já havia sido levada ao Tribunal e que não cabia reexaminar a própria decisão.
O que decidiu a sentença
Na sentença, o juiz concluiu que o Município possui dever constitucional e legal de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à saúde e a execução dos contratos firmados com entidades privadas que integram a rede complementar do SUS. Também destacou que o próprio contrato firmado entre as partes prevê expressamente a realização de auditorias e o fornecimento das informações necessárias à fiscalização.
A decisão também afastou os argumentos apresentados pelo hospital de que a contratação da empresa auditora seria ilegal ou de que haveria perseguição política.
Segundo o magistrado, eventual discussão sobre a legalidade da contratação da empresa responsável pela auditoria deve ocorrer em procedimento próprio, não servindo como justificativa para impedir o exercício do poder fiscalizatório do Município.
Outro ponto destacado foi que a proteção conferida pela LGPD não impede a fiscalização da administração pública. Conforme a sentença, apenas os prontuários médicos permanecem sujeitos à restrição de reprodução, enquanto os demais documentos administrativos podem ser acessados e copiados pela equipe auditora, desde que utilizados exclusivamente para a auditoria.
Fonte: TJSC
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