Portal da Cidade Canoinhas

DECISÃO JUDICIAL

Gestante no terceiro trimestre é internada compulsoriamente em Canoinhas

Mulher não aderiu aos tratamentos oferecidos e equipe de saúde apontou risco à gestação

Publicado em 14/08/2026 às 16:59

Foto: Divulgação/TJSC

Uma gestante em situação de extrema vulnerabilidade social foi internada compulsoriamente por decisão judicial após a equipe de saúde concluir que as alternativas de tratamento fora do hospital já não eram suficientes.

A mulher estava no terceiro trimestre da gravidez e fazia uso contínuo de drogas. A medida foi determinada em caráter de urgência pela Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Canoinhas.

Segundo os documentos do processo, a gestante apresentava transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas.

Ela já havia abandonado acompanhamentos anteriores, não havia aderido aos tratamentos ambulatoriais oferecidos pela rede pública e recusava outras alternativas terapêuticas.

Diante desse cenário, a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) apontou que as medidas realizadas fora do ambiente hospitalar haviam se esgotado e indicou a necessidade de internação.

O estágio avançado da gestação também foi considerado na decisão. Conforme os autos, o uso contínuo de substâncias colocava em risco a saúde da mulher e o desenvolvimento do bebê.

A internação ocorreu em uma unidade adequada ao tratamento de gestantes.

Bebê nasceu durante o período de internação

Durante o tratamento, a mulher deu à luz uma menina. Inicialmente, a recém-nascida foi encaminhada para familiares e, posteriormente, passou a ser acolhida institucionalmente.

Após concluir o tratamento hospitalar, a mãe recebeu alta com recomendação de acompanhamento pela rede de saúde mental e pela atenção básica.

Posteriormente, o Município informou que a internação já havia sido cumprida. Mesmo assim, o magistrado analisou as circunstâncias existentes no momento em que a medida foi determinada e reconheceu que ela era necessária diante dos riscos identificados e da insuficiência das alternativas de tratamento disponíveis.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

Participe do grupo do Portal da Cidade no WhatsApp