DIREITO À SAÚDE
Justiça garante tratamento a criança com autismo em Canoinhas
Família precisou recorrer ao atendimento particular diante da falta de fonoaudiólogo disponível pela rede do plano
Publicado em 20/08/2026 às 13:08
Uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu na Justiça o direito de receber tratamento fonoaudiológico no município onde reside, mesmo que o atendimento precise ser realizado por um profissional não credenciado ao plano de saúde administrado pelo Estado de Santa Catarina.
A decisão é da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Canoinhas. O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, a identidade da criança e de seus familiares é preservada.
O menino recebeu indicação médica para acompanhamento multidisciplinar em razão do diagnóstico de TEA, incluindo atendimentos de psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia.
No caso específico da fonoaudiologia, a família não encontrou profissional credenciado pelo plano de saúde no município onde mora. Diante da necessidade de continuidade do acompanhamento, passou a custear as sessões de forma particular.
Estado não comprovou profissional disponível
Durante o processo, o Estado de Santa Catarina argumentou que não havia se recusado a fornecer o tratamento. Também questionou o ressarcimento das despesas particulares e defendeu a aplicação da coparticipação prevista nas regras do plano.
Ao analisar o caso, porém, o magistrado considerou comprovadas tanto a necessidade do tratamento quanto a cobertura pelo plano de saúde.
A decisão também levou em consideração que, apesar de afirmar não existir resistência ao atendimento, o Estado não demonstrou a disponibilidade de um profissional credenciado para atender a criança no município onde ela reside.
Diante disso, a Justiça determinou que o tratamento seja disponibilizado na própria cidade, conforme indicação médica, inclusive por profissional não credenciado, caso não exista prestador da rede disponível.
Família será reembolsada
A decisão também alcança os valores que já haviam sido desembolsados pela família para manter o acompanhamento particular.
Como as despesas com fonoaudiologia foram comprovadas por meio de notas fiscais, o Estado deverá reembolsar os gastos, observando a coparticipação prevista no plano de saúde.
A tutela de urgência concedida anteriormente foi confirmada. Com isso, as sessões deverão ser fornecidas na frequência indicada pelo médico e sem limitação, seja por profissional credenciado ou, diante da indisponibilidade, por prestador particular.
Por tramitar em segredo de justiça, outras informações que possam permitir a identificação da criança não são divulgadas.
Fonte: TJSC
Notícias relacionadas
Canoinhas realiza Dia D de multivacinação neste sábado
20/08/2026 às 11:40
Anvisa aprova duas novas canetas de semaglutida para diabetes
17/08/2026 às 15:41
Gestante no terceiro trimestre é internada compulsoriamente em Canoinhas
14/08/2026 às 16:59
Bebê sofre mal súbito em CEI e falece após ser levado à UPA, em Caçador
12/08/2026 às 10:40
SUS amplia para 100 mil teleatendimentos sobre apostas
05/08/2026 às 12:48
Canoinhas inicia campanha para atualizar vacinas de menores de 15
04/08/2026 às 14:14