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DIREITO À SAÚDE

Justiça garante tratamento a criança com autismo em Canoinhas

Família precisou recorrer ao atendimento particular diante da falta de fonoaudiólogo disponível pela rede do plano

Publicado em 20/08/2026 às 13:08

Foto ilustrativa - desenvolvida por IA

Uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) conseguiu na Justiça o direito de receber tratamento fonoaudiológico no município onde reside, mesmo que o atendimento precise ser realizado por um profissional não credenciado ao plano de saúde administrado pelo Estado de Santa Catarina.

A decisão é da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Canoinhas. O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, a identidade da criança e de seus familiares é preservada.

O menino recebeu indicação médica para acompanhamento multidisciplinar em razão do diagnóstico de TEA, incluindo atendimentos de psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia.

No caso específico da fonoaudiologia, a família não encontrou profissional credenciado pelo plano de saúde no município onde mora. Diante da necessidade de continuidade do acompanhamento, passou a custear as sessões de forma particular.

Estado não comprovou profissional disponível

Durante o processo, o Estado de Santa Catarina argumentou que não havia se recusado a fornecer o tratamento. Também questionou o ressarcimento das despesas particulares e defendeu a aplicação da coparticipação prevista nas regras do plano.

Ao analisar o caso, porém, o magistrado considerou comprovadas tanto a necessidade do tratamento quanto a cobertura pelo plano de saúde.

A decisão também levou em consideração que, apesar de afirmar não existir resistência ao atendimento, o Estado não demonstrou a disponibilidade de um profissional credenciado para atender a criança no município onde ela reside.

Diante disso, a Justiça determinou que o tratamento seja disponibilizado na própria cidade, conforme indicação médica, inclusive por profissional não credenciado, caso não exista prestador da rede disponível.

Família será reembolsada

A decisão também alcança os valores que já haviam sido desembolsados pela família para manter o acompanhamento particular.

Como as despesas com fonoaudiologia foram comprovadas por meio de notas fiscais, o Estado deverá reembolsar os gastos, observando a coparticipação prevista no plano de saúde.

A tutela de urgência concedida anteriormente foi confirmada. Com isso, as sessões deverão ser fornecidas na frequência indicada pelo médico e sem limitação, seja por profissional credenciado ou, diante da indisponibilidade, por prestador particular.

Por tramitar em segredo de justiça, outras informações que possam permitir a identificação da criança não são divulgadas.

Fonte: TJSC

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