ELEIÇÕES 2026
TRE-SC orienta como denunciar irregularidades na pré-campanha
Denúncias podem ser feitas ao Cartório Eleitoral antes de 16 de agosto; após essa data, o aplicativo Pardal será o principal canal de registro
Publicado em 08/07/2026 às 10:41
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) orienta que qualquer cidadão pode denunciar condutas que violem a legislação eleitoral durante o período de pré-campanha das Eleições 2026.
Até o início oficial da campanha eleitoral, marcado para 16 de agosto, as denúncias devem ser encaminhadas diretamente ao Cartório Eleitoral. O procedimento pode ser realizado por meio de formulário de notícia de irregularidade anexado a requerimento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou, em situações específicas, pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Com o início da campanha, o aplicativo Pardal passa a ser o principal canal para o registro de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular, compra de votos, crimes eleitorais e uso indevido da máquina pública.
Entre as principais irregularidades previstas pela legislação estão o pedido explícito de voto antes do período permitido e a divulgação de propaganda eleitoral em meios proibidos, como rádio, televisão e outdoors.
O TRE-SC também esclarece que o impulsionamento de publicações nas redes sociais é permitido durante a pré-campanha, desde que respeite as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Conforme explicou a coordenadora de Orientação e Gestão Processual do Tribunal, Aline Paola de Gouveia de Godoy, o serviço deve ser contratado diretamente junto ao provedor da plataforma pelo partido, federação ou pela pessoa que pretende disputar a eleição, além de atender aos demais requisitos previstos na regulamentação.
As regras para as Eleições 2026 também abrangem o uso da inteligência artificial. De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conteúdos produzidos ou manipulados por IA devem informar essa condição de forma clara. Também é proibida a utilização de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas, bem como o uso de chatbots ou avatares que simulem conversas reais com candidatos.
Segundo o TRE-SC, essas normas também se aplicam ao período de pré-campanha.
Além disso, a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral pode configurar irregularidade tanto antes quanto durante a campanha. O Tribunal informa ainda que partidos políticos, federações e candidatos também podem apresentar representações à Justiça Eleitoral, observando as regras de competência para cada cargo em disputa e apresentando os elementos necessários para análise dos fatos.
Fonte: SC EM PAUTA
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