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JÚRI POPULAR

Bebê foi deixado em terreno baldio e mulher é condenada em SC

Caso ocorreu em 2017 e terminou com pena de seis anos em regime semiaberto

Publicado em 15/06/2026 às 13:25

Imagem ilustrativa ( Gerada por IA)

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília, no Meio-Oeste catarinense, pela morte do próprio filho recém-nascido. A decisão foi tomada durante sessão do júri popular.

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu na madrugada entre os dias 3 e 4 de janeiro de 2017, no bairro São Cristóvão. A ré teria ocultado a gravidez e, ao entrar em trabalho de parto, foi até um terreno baldio, onde deu à luz um menino.

Segundo a acusação, a criança nasceu com vida, mas foi deixada no local sem qualquer assistência. O corpo do recém-nascido foi encontrado dias depois, já em estado de decomposição. A investigação apontou que a morte ocorreu em razão do abandono.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria e a intenção de matar. As teses defensivas de absolvição foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

Por outro lado, os jurados afastaram a qualificadora que indicava impossibilidade de defesa da vítima. Com isso, o crime foi enquadrado como homicídio simples.

Na sentença, a juíza presidente destacou que a ré é primária e não possui antecedentes criminais. Por esse motivo, a pena foi fixada no mínimo legal.

A confissão espontânea foi considerada, mas não reduziu a pena abaixo desse patamar. A pena definitiva ficou estabelecida em seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A sentença ainda pode ser recorrida. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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